| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR -PROAFE,PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS,MEDIANTE CONVÊNIO,AS UNIDADES ESCOLARES URBANAS E RURAIS DE ENSINO,ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 24
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1.114/2021 MIRANTE DA SERRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021. INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR- PROAFE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS, MEDIANTE CONVÊNIO, ÀS UNIDADES ESCOLARES URBANAS E RURAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA. No exercício da sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR - PROAFE Ar. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR -PROAFE, autorizando o Poder Executivo a proceder em caráter facultativo à transferência automática dos recursos financeiros vinculados ao referido programa em favor das unidades executoras, CONSELHOS ESCOLARES -— CE'sinstituídos nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, na zona urbana e rural, a custo/aluno/mês, a base de até R$ 5,00 (cinco reais) no exercício de 2021, assegurando correção inflacionária para os anos subsequentes, mediante decreto expedido pelo poder executivo, em janeiro de cada ano. Ea Câmara Munici i pal de Mirante da S: PUBLICADO ce —UZ QUE = 4 4 Qu. Responsável TO E dos Santos Diretor Geral Port 939NGPICMMS207" 021 ção JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE S 1º — A atualização do custo/aluno/mês a ser repassados às escolas ocorrerá anualmente mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Os repasses concedidos as unidades executoras ocorrerá a cargo do recurso próprio do Município de Mirante da Serra — RO e serão estabelecidos observado o número de alunos de acordo com o último censo escolar. Art. 3º - A alocação de recursos para atender as unidades escolares, será rateada por fonte financiadora, observando o número de alunos atendidos por nível de ensino: |. Aluno da Educação Infantil: recurso próprio para manutenção e atividades da Educação Infantil. Programação:12.3650007.2014: H. Aluno do Ensino Fundamental: recurso próprio para manutenção e atividades do Ensino Fundamental. Programação: 12.3610007.2013. DOS REQUISITOS Art. 4º - As unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino somente seram beneficiadas se dispuserem de unidade executora própria, que será responsável pela aplicação dos recursos financeiros oriundos do PROAFE. 8 1º - Para a celebração do convênio e o repasse dos recursos, o presidente do conselho escolar apresentará anualmente, os seguintes documentos: | Ofício do Presidente do CE, ou da instituição equivalente, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, solicitando a celebração do convênio para a participação no PROAFE; Hl. - Cópia do Estatuto do CE, devidamente registrado em cartório; HI. Ata da última eleição do CE, devidamente registrada em cartório; Iv. Cópia, devidamente registrada em cartório, do RG, CPF e do Comprovante de endereço do presidente e do tesoureiro do CE; V. Cópia, devidamente registrada em cartório, do RG, CPF e do Comprovante de endereço do Diretor da escola; nicipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT 201 -1. Câmara Mui MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 8 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE VI. Projeto de convênio contendo o plano de trabalho com a descrição completa do objeto a ser executado; VIL.| Comprovante de abertura da conta bancária específica para crédito dos valores a serem repassados pelo PROAFE; VIII. Comprovante de endereço da unidade escolar; IX. Relação nominal dos dirigentes do Conselho Escolar; X. Declaração do representante em nome da entidade, informando inexistência de dívida perante os poderes públicos; XI. Parecer do Comitê Gestor; XII. Relação nominal dos alunos beneficiados assinado pelo Diretor da unidade escolar; XII. Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ; XIV. Certidão negativa de débito de tributos municipais; XV. Certidão negativa de débito junto a RECEITA FEDERAL; XVI. Certificado de regularidade de situação CRS — FGTS; XVII. Certidão negativa de débito junto ao INSS — CND; XVIII. Declaração expressando O conhecimento das normas que regem o PROAFE. 8 2º - Os recursos serão repassados à unidade executora da escola, em conta corrente aberta para este fim, sendo responsável pela movimentação da mesma, o representante legal constituído na forma da Lei e do Estatuto. Art. 5º - Para o recebimento dos recursos financeiros, é indispensável que as unidades executoras Conselhos Escolares — CE's, mantenham atualizadas Os seus cadastros junto à Prefeitura Municipal, com comprovante de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte — CGC. Art. 6º - Os processos Administrativos correspondentes ao repasse de recursos financeiros às unidades executoras Conselhos Escolares — CE's, serão instruídos com os documentos citados no artigo 4º e com prova da aplicação dos recursos quando da prestação de contas, não podendo contrariar o disposto na legislação pertinente. É Ds eg RAS MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 A Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO i 0/7 OUT. 2021 - 1 4 OUT 20 e cesponsável Responsável Osvaldo G. dos Santos Diretor Geral Port 939GPICMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS Art. 7º - Para cada repasse dos recursos financeiros, providenciará a Prefeitura Municipal, a publicação do ato pelo portal da transparência da Associação dos Municipios Rondonienses, que constarão, ao menos, os seguintes elementos: 1. Valor do repasse; Il. Identificação do programa a que se refere o repasse dos recursos financeiros. DAS DESPESAS COBERTAS PELOS RECURSOS DOPROAFE Art. 8º - Os recursos do PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR — PROAFE, destinam-se à cobertura de despesas em casos de situações extraordinárias e emergenciais com: l. Aquisição de materiais de expediente, limpeza, conservação, incluindo: tecidos, linhas, plásticos, lonas; IL Aquisição de materiais escolares e de escritório, incluindo os materiais para atividades recreativas e esportivas contidas na Educação Física; ll. Aquisição de materiais de informática em geral e de processamento de dados; IV. Aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos para pequenas ampliações e reparos e etc; V. Aquisição de peças de reposição para aparelhos de ar condicionado, tais como: hélices, buchas, mangueiras, capacitores, compressores, filtros e afins; VI. Aquisição de gás de cozinha: VII. Aquisição de encanação como canos, mangueiras, torneiras, filtros, chuveiro e afins: 8 1º. Os recursos do PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR — PROAFE, destinam-se ainda à cobertura de despesas em casos de: p4 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT 201 - 1 4 OUT 202 esponsável TE Ts Santos MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Diretor Geral Assessoria Especial Port. 939/GP/CMMS/2021 Portaria nº 5443/2021 tá ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE I. Serviços de Fecuperação de mobiliários escolares; Il Serviços de recuperação e manutenção de equipamentos escolares, (Freezer's, geladeiras, televisores, ventiladores, aparelhos de ar condicionado, fogões, etc.); HI. Serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado e de comunicação; Iv. Serviços de limpeza de pátio, consertos de bombas d'água, recuperação de fossas sépticas e de caixas d'água, e afins; V. Serviços de esquadrias, vidraçaria; VI. Serviços de recargas e remanufatura de toner e cartuchos, formatação de computadores, instalação de softwares e informática em geral: MIL Serviços de manutenção da regularidade fiscal da unidade executora, inclusive contábeis; VIII. Serviço de manutenção e conservação dos prédios escolares; 82º — O recurso do PROAFE não poderá ser utilizado para pagamento diárias e qualquer remuneração de servidores por se constituir em Despesas com Pessoal. 8$3º- Os serviços de que tratam os incisos |, II, III, IV, V, VI, Vile VIII do S 1º deste artigo, e outros mais que se fizerem necessários na unidade escolar, poderão ser prestados Por pessoas físicas ou jurídicas. 8 4º - Poderá o gestor dos recursos oriundos do PROAFE, aplicar em aquisição de materiais permanentes até o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos repasses, todavia essa margem de 30% (trinta por cento) é facultativo ao gestor, podendo ele também aplicar os recursos em até 100% (cem por cento) em aquisições de material de consumo e com os serviços que esta lei determina. An. 9º - O Município poderá efetuar repasses especiais para atender demandas emergenciais tais como: destelhamento, construção de fossas sépticas e sumidouros, construção e implementação de instrumentos de acessibilidade, quedas de muro e pequenas despesas eventuais que porventura possam surgir. 7 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO Boo. 00 ] ER Badê EL EST MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR 0 : $ Assessoria Especial Diretor Geral Pont. 939/GPICMMS/2021 Portaria nº 5443/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 10 — O Poder Executivo Municipal poderá expedir decretos, portarias ou instruções normativas que disciplinem de forma subsidiária a aplicação desta Lei, nos casos de omissão da mesma, seguindo as orientações e diretrizes do Ministério da Educação a respeito do assunto. Art. 11 — Os recursos do PROAFE serão repassados em duas parcelas durante o ano letivo às unidades escolares urbanas e rurais do Sistema Municipal de Ensino, de modo a contemplar dez meses durante o ano. Parágrafo único — Os 10 (dez) meses de que trata o caput deste artigo corresponde ao período compreendido de fevereiro a novembro. Art. 12 - Os valores serão repassados: |. No decorrer do mês de fevereiro, para a parcela referente ao período de fevereiro a junho; Il. No decorrer do mês de julho para a parcela referente ao período julho a novembro. DO COMITÊ GESTOR PARA ANÁLISE, APROVAÇÃO E TOMADA DE CONTAS DO PROAFE Ar. 13 — Fica instituído o comitê gestor para análise, aprovação e recebimento de prestação de contas do PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO — PROAFE. Parágrafo Único — Serão nomeados, mediante Decreto expedido pelo chefe do poder executivo municipal, os cinco integrantes do comité gestor que serão necessariamente servidores efetivos do quadro municipal lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE. Art. 14 — Compete ao Comité Gestor: Il. Capacitar os Presidentes dos Conselhos Escolares para a elaboração do convênio; Il. Supervisionara elaboração e a execução do projeto de convênio e do plano de trabalho para a aplicação dos recursos do programa; HI. Promover a qualificação metodológica do programa; a Bot te MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 in Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT 2021 - 1 4 QUT 202 Responsável s! n ntos Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE IV. Acompanhar e monitorar os programas em todas as escolas da rede municipal; V. Promover reuniões visando à socialização e o acompanhamento das ações do Comitê; VI. Avaliar e aprovar os planos de aplicação e ação dos recursos, por meio de parecer técnico; VII. Analisar e dar um parecer técnico das prestações de conta do PROAFE. DOS PRAZOS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 15- O prazo estabelecido para a aplicação dos recursos repassados pelo PROAFE às unidades escolares urbanas e rurais de ensino público devera ter como data limite 30 de outubro do corrente ano, conforme o calendário letivo municipal, e a apresentação da respectiva prestação de contas deverá ser feita em até 10 dias após o términodo da execução do mesmo. Parágrafo único — No caso de haver saldo remanescente ao final da data de aplicação do recurso, este deverá ser devolvido ao erário até o 5º dia útil após O términodo da execução do mesmo. Art. 16 — O presidente do Conselho Escolar — CE, deverá realizar a prestação de contas de todos os recursos recebidos dentro dos prazos previsto nos arts. 15 desta Lei. S$ 1º - A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente dos seguintes documentos: |. Ofício de encaminhamento de prestação de contas; Il. Declaração de cumprimento do objeto; HI. Cópia do termo de convênio, com indicação da data de sua publicação; Iv. Relatório de execução financeira; V. Relatório de execução de receita e despesa; Vi. Relação de pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; E PREPEITURS. PRE” Era Bo Eos ia E s rio izgegs Ee] MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº? 5443/2021 Er Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO Responsável Ra os ir Diretor Geral Port 939/GPICMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE VIL. | Conciliação bancária; Vil. Extrato bancário integral da conta corrente; IX. Relação dos serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com Os recursos recebidos no município; X. Cotações de preços empregados para aquisição de materiais; XI. Cópias autenticadas de faturas, notas fiscais, recibos e pagamentos, dos manuais relativos aos produtos adquiridos com garantia, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário; XIl. Comprovante de recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; XIII. Cópia do cronograma financeiro; XIV. | Comprovante de divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. Arm. 17 - A não apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos acarretará a suspensão de futuros repasses até que a prestação de contas seja efetuada. Art. 18 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Fa MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT 20 = 14 OUT 208 Responsável s - ntos Diretor Geral Port 939GPICMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ANEXO | CHEK LIST PARA ADESÃO PARA CONVENIO. A tabela abaixo foi elaborada com base na legislação aplicável ao regime dos convênios administrativos de natureza financeira, a saber, Lei Federal n. 8.666/93, Decreto Federal n. 6.170/07, Portaria Interministerial n. 507/11, a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Nº Ord em PROCESSO Nº: ENTIDADE: Conferência Documentos OK Au sen te Ve | nei do Ajuste 01 Ofício ao Secretário Municipal de Educação 02 Projeto de convênio contendoo plano de trabalho com a descriçãodo objeto a ser executado. 03 Cópia do Estatuto do Conselho Escolar 04 Ata da Última Eleição do Conselho Escolar. Comprovante de endereço da unidade escolar. 06 Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho Escolar. [07 CPF, RG e comprovante de residência do Presidente do Conselho Escolar. 08 Inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 09 Declaração pessoal do representante, em nome da entidade,informando inexistência de dívida perante os poderes públicos 10 Certidão negativa de débito de tributos municipais. 11 Certificado de regularidade de situação CRS-FGTS. [12 Certidão negativa de débito junto a Receita Federal. 13 Certidão negativa de débito junto ao INSS - CND - Débitos Trabalhistas (Art. 116 c/c Art.27,lv Lei 8.666/93) 14 [Comprovação de Abertura de Conta Corrente específica para o | convênio - Banco do Brasil, com o saldo devidamente zerado 15 Parecer do comitê gestor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes PREFEITURA E BA SLBRA - OF CUT 44 PUT 26 + tt de sina ger ga EE] am hs ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 o Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT IA - É: à OUT 27 Osvaido 6. anitos Diretor Geral Port. 939/GP/ICMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 16 Declaração expressando o conhecimento das normas que regem o PROAFE. 17 Prova de que divulgou na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública a partir do ano de 2016, contendo os requisitos do parágrafo único do art. 11 da lei 13.019/2014. Conferido por Data: / ú to da Serra Câmara Municipal de Miran PUBLICADO 07 OUT 2071 Ah QUI 20 Osaldog-dos danos — Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 MÁRCIO JOSÉ esa JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 nr ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ANEXO Il CHEK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS A tabela abaixo foi elaborada com base na legislação aplicável ao regime dos convênios administrativos de natureza financeira, a saber, Lei Federal n. 8.666/93, Decreto Federal n. 6.170/07, Portaria Interministerial n. 507/11, a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. PROCESSO Nº: Conferência Nº Documentos Ord | ENTIDADE: Au | Ve em OK |sen|nci| ajuste te | do 01 | Ofício de encaminhamento de prestação de contas. 02 Declaração de cumprimento do objeto. | 03 Cópia do termo de convênio, com indicação da data de sua publicação. 04 Relatório de execução financeira. 05 Relatório de execução de receita e despesa. 06 Relação de pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos. 07 Conciliação bancária. 08 Extrato bancário integral da conta corrente. 09 Relação dos serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com Os recursos recebidos no município. 10 Cotações de preços empregadas para aquisição de materiais. Cópias autenticadas de faturas, notas fiscais, recibos e 11 | Pagamentos, dos manuais relativos aos produtos adquiridos com | garantia, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário. Comprovante de recolhimento do saldo bancário do recurso, se 12 | houver. | 43 Cópia do cronograma financeiro Prova de que divulgou na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações 144 |todas as parcerias celebradas com a administração pública a partir do ano de 2016, contendo os requisitos do parágrafo único do art. 11 da lei 13.019/2014. pmsi O7 CUL ZA 140 aa e Poudiceção “SÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Dortaria nº 5443/2021 vi Câmara Municipal de Mirante da Serra LICAD: 07 OUT 203 2 out 202 espo nsável Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Conferido por Data: / / 07 CUL ZM 14 CUT Psubigeçio MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 $ Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICA D 7 out 200 = [É OUT 2021 — Osvaldo G. os Santos Dretor Geral Port 93%GO cus 2021