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norma nº 1114/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2021
Date 2021-10-06
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR -PROAFE,PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS,MEDIANTE CONVÊNIO,AS UNIDADES ESCOLARES URBANAS E RURAIS DE ENSINO,ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1.114/2021
MIRANTE DA SERRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO
FINANCEIRO ESCOLAR- PROAFE,
PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
RECURSOS, MEDIANTE
CONVÊNIO, ÀS UNIDADES
ESCOLARES URBANAS E RURAIS
DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO, ORIENTAR SUA
IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA. No exercício da sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR - PROAFE
Ar. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO
ESCOLAR -PROAFE, autorizando o Poder Executivo a proceder em caráter
facultativo à transferência automática dos recursos financeiros vinculados ao
referido programa em favor das unidades executoras, CONSELHOS
ESCOLARES -— CE'sinstituídos nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, na
zona urbana e rural, a custo/aluno/mês, a base de até R$ 5,00 (cinco reais) no
exercício de 2021, assegurando correção inflacionária para os anos
subsequentes, mediante decreto expedido pelo poder executivo, em janeiro de
cada ano. Ea
Câmara Munici i
pal de Mirante da S:
PUBLICADO ce
—UZ QUE = 4 4 Qu.
Responsável
TO E dos Santos
Diretor Geral
Port 939NGPICMMS207"
021
ção JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
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S 1º — A atualização do custo/aluno/mês a ser repassados às escolas
ocorrerá anualmente mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º - Os repasses concedidos as unidades executoras ocorrerá a cargo
do recurso próprio do Município de Mirante da Serra — RO e serão estabelecidos
observado o número de alunos de acordo com o último censo escolar.
Art. 3º - A alocação de recursos para atender as unidades escolares, será
rateada por fonte financiadora, observando o número de alunos atendidos por
nível de ensino:
|. Aluno da Educação Infantil: recurso próprio para manutenção e
atividades da Educação Infantil. Programação:12.3650007.2014:
H. Aluno do Ensino Fundamental: recurso próprio para manutenção e
atividades do Ensino Fundamental. Programação:
12.3610007.2013.
DOS REQUISITOS
Art. 4º - As unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino somente
seram beneficiadas se dispuserem de unidade executora própria, que será
responsável pela aplicação dos recursos financeiros oriundos do PROAFE.
8 1º - Para a celebração do convênio e o repasse dos recursos, o
presidente do conselho escolar apresentará anualmente, os seguintes
documentos:
| Ofício do Presidente do CE, ou da instituição equivalente, à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, solicitando
a celebração do convênio para a participação no PROAFE;
Hl. - Cópia do Estatuto do CE, devidamente registrado em cartório;
HI. Ata da última eleição do CE, devidamente registrada em cartório;
Iv. Cópia, devidamente registrada em cartório, do RG, CPF e do
Comprovante de endereço do presidente e do tesoureiro do CE;
V. Cópia, devidamente registrada em cartório, do RG, CPF e do
Comprovante de endereço do Diretor da escola;
nicipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
07 OUT 201 -1.
Câmara Mui
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
8
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VI. Projeto de convênio contendo o plano de trabalho com a descrição
completa do objeto a ser executado;
VIL.| Comprovante de abertura da conta bancária específica para crédito
dos valores a serem repassados pelo PROAFE;
VIII. Comprovante de endereço da unidade escolar;
IX. Relação nominal dos dirigentes do Conselho Escolar;
X. Declaração do representante em nome da entidade, informando
inexistência de dívida perante os poderes públicos;
XI. Parecer do Comitê Gestor;
XII. Relação nominal dos alunos beneficiados assinado pelo Diretor da
unidade escolar;
XII. Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
XIV. Certidão negativa de débito de tributos municipais;
XV. Certidão negativa de débito junto a RECEITA FEDERAL;
XVI. Certificado de regularidade de situação CRS — FGTS;
XVII. Certidão negativa de débito junto ao INSS — CND;
XVIII. Declaração expressando O conhecimento das normas que regem
o PROAFE.
8 2º - Os recursos serão repassados à unidade executora da escola, em
conta corrente aberta para este fim, sendo responsável pela movimentação da
mesma, o representante legal constituído na forma da Lei e do Estatuto.
Art. 5º - Para o recebimento dos recursos financeiros, é indispensável que
as unidades executoras Conselhos Escolares — CE's, mantenham atualizadas
Os seus cadastros junto à Prefeitura Municipal, com comprovante de sua
inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte — CGC.
Art. 6º - Os processos Administrativos correspondentes ao repasse de
recursos financeiros às unidades executoras Conselhos Escolares — CE's, serão
instruídos com os documentos citados no artigo 4º e com prova da aplicação dos
recursos quando da prestação de contas, não podendo contrariar o disposto na
legislação pertinente. É
Ds
eg RAS
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
A
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
i
0/7 OUT. 2021 - 1 4 OUT 20
e cesponsável
Responsável
Osvaldo G. dos Santos
Diretor Geral
Port 939GPICMMS/2021
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DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 7º - Para cada repasse dos recursos financeiros, providenciará a
Prefeitura Municipal, a publicação do ato pelo portal da transparência da
Associação dos Municipios Rondonienses, que constarão, ao menos, os
seguintes elementos:
1. Valor do repasse;
Il. Identificação do programa a que se refere o repasse dos recursos
financeiros.
DAS DESPESAS COBERTAS PELOS RECURSOS DOPROAFE
Art. 8º - Os recursos do PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR
— PROAFE, destinam-se à cobertura de despesas em casos de situações
extraordinárias e emergenciais com:
l. Aquisição de materiais de expediente, limpeza, conservação,
incluindo: tecidos, linhas, plásticos, lonas;
IL Aquisição de materiais escolares e de escritório, incluindo os
materiais para atividades recreativas e esportivas contidas na
Educação Física;
ll. Aquisição de materiais de informática em geral e de
processamento de dados;
IV. Aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos para
pequenas ampliações e reparos e etc;
V. Aquisição de peças de reposição para aparelhos de ar
condicionado, tais como: hélices, buchas, mangueiras,
capacitores, compressores, filtros e afins;
VI. Aquisição de gás de cozinha:
VII. Aquisição de encanação como canos, mangueiras, torneiras,
filtros, chuveiro e afins:
8 1º. Os recursos do PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ESCOLAR —
PROAFE, destinam-se ainda à cobertura de despesas em casos de: p4
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PUBLICADO
07 OUT 201 - 1 4 OUT 202
esponsável
TE Ts Santos
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Diretor Geral
Assessoria Especial Port. 939/GP/CMMS/2021
Portaria nº 5443/2021
tá
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I. Serviços de Fecuperação de mobiliários escolares;
Il Serviços de recuperação e manutenção de equipamentos
escolares, (Freezer's, geladeiras, televisores, ventiladores,
aparelhos de ar condicionado, fogões, etc.);
HI. Serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar
condicionado e de comunicação;
Iv. Serviços de limpeza de pátio, consertos de bombas d'água,
recuperação de fossas sépticas e de caixas d'água, e afins;
V. Serviços de esquadrias, vidraçaria;
VI. Serviços de recargas e remanufatura de toner e cartuchos,
formatação de computadores, instalação de softwares e
informática em geral:
MIL Serviços de manutenção da regularidade fiscal da unidade
executora, inclusive contábeis;
VIII. Serviço de manutenção e conservação dos prédios escolares;
82º — O recurso do PROAFE não poderá ser utilizado para pagamento
diárias e qualquer remuneração de servidores por se constituir em Despesas
com Pessoal.
8$3º- Os serviços de que tratam os incisos |, II, III, IV, V, VI, Vile VIII do
S 1º deste artigo, e outros mais que se fizerem necessários na unidade escolar,
poderão ser prestados Por pessoas físicas ou jurídicas.
8 4º - Poderá o gestor dos recursos oriundos do PROAFE, aplicar em
aquisição de materiais permanentes até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor dos repasses, todavia essa margem de 30% (trinta por cento) é facultativo
ao gestor, podendo ele também aplicar os recursos em até 100% (cem por cento)
em aquisições de material de consumo e com os serviços que esta lei determina.
An. 9º - O Município poderá efetuar repasses especiais para atender
demandas emergenciais tais como: destelhamento, construção de fossas
sépticas e sumidouros, construção e implementação de instrumentos de
acessibilidade, quedas de muro e pequenas despesas eventuais que porventura
possam surgir. 7
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PUBLICADO
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Assessoria Especial Diretor Geral
Pont. 939/GPICMMS/2021
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Art. 10 — O Poder Executivo Municipal poderá expedir decretos, portarias
ou instruções normativas que disciplinem de forma subsidiária a aplicação desta
Lei, nos casos de omissão da mesma, seguindo as orientações e diretrizes do
Ministério da Educação a respeito do assunto.
Art. 11 — Os recursos do PROAFE serão repassados em duas parcelas
durante o ano letivo às unidades escolares urbanas e rurais do Sistema
Municipal de Ensino, de modo a contemplar dez meses durante o ano.
Parágrafo único — Os 10 (dez) meses de que trata o caput deste artigo
corresponde ao período compreendido de fevereiro a novembro.
Art. 12 - Os valores serão repassados:
|. No decorrer do mês de fevereiro, para a parcela referente ao
período de fevereiro a junho;
Il. No decorrer do mês de julho para a parcela referente ao período
julho a novembro.
DO COMITÊ GESTOR PARA ANÁLISE, APROVAÇÃO E TOMADA DE
CONTAS DO PROAFE
Ar. 13 — Fica instituído o comitê gestor para análise, aprovação e
recebimento de prestação de contas do PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO
— PROAFE.
Parágrafo Único — Serão nomeados, mediante Decreto expedido pelo
chefe do poder executivo municipal, os cinco integrantes do comité gestor que
serão necessariamente servidores efetivos do quadro municipal lotados na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE.
Art. 14 — Compete ao Comité Gestor:
Il. Capacitar os Presidentes dos Conselhos Escolares para a
elaboração do convênio;
Il. Supervisionara elaboração e a execução do projeto de convênio e
do plano de trabalho para a aplicação dos recursos do programa;
HI. Promover a qualificação metodológica do programa; a
Bot te
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
in
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PUBLICADO
07 OUT 2021 - 1 4 QUT 202
Responsável
s! n ntos
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021
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IV. Acompanhar e monitorar os programas em todas as escolas da
rede municipal;
V. Promover reuniões visando à socialização e o acompanhamento
das ações do Comitê;
VI. Avaliar e aprovar os planos de aplicação e ação dos recursos, por
meio de parecer técnico;
VII. Analisar e dar um parecer técnico das prestações de conta do
PROAFE.
DOS PRAZOS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15- O prazo estabelecido para a aplicação dos recursos repassados
pelo PROAFE às unidades escolares urbanas e rurais de ensino público devera
ter como data limite 30 de outubro do corrente ano, conforme o calendário letivo
municipal, e a apresentação da respectiva prestação de contas deverá ser feita
em até 10 dias após o términodo da execução do mesmo.
Parágrafo único — No caso de haver saldo remanescente ao final da data
de aplicação do recurso, este deverá ser devolvido ao erário até o 5º dia útil após
O términodo da execução do mesmo.
Art. 16 — O presidente do Conselho Escolar — CE, deverá realizar a
prestação de contas de todos os recursos recebidos dentro dos prazos previsto
nos arts. 15 desta Lei.
S$ 1º - A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório
acompanhado necessariamente dos seguintes documentos:
|. Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
Il. Declaração de cumprimento do objeto;
HI. Cópia do termo de convênio, com indicação da data de sua
publicação;
Iv. Relatório de execução financeira;
V. Relatório de execução de receita e despesa;
Vi. Relação de pagamentos realizados, com os respectivos números
de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; E
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MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº? 5443/2021
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Responsável
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Diretor Geral
Port 939/GPICMMS/2021
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VIL. | Conciliação bancária;
Vil. Extrato bancário integral da conta corrente;
IX. Relação dos serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com
Os recursos recebidos no município;
X. Cotações de preços empregados para aquisição de materiais;
XI. Cópias autenticadas de faturas, notas fiscais, recibos e
pagamentos, dos manuais relativos aos produtos adquiridos com
garantia, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário;
XIl. Comprovante de recolhimento do saldo bancário do recurso, se
houver;
XIII. Cópia do cronograma financeiro;
XIV. | Comprovante de divulgação na internet e em locais visíveis de suas
sedes sociais e dos estabelecimentos que exerça suas ações todas
as parcerias celebradas com a administração pública.
Arm. 17 - A não apresentação da prestação de contas nos prazos
estabelecidos acarretará a suspensão de futuros repasses até que a prestação
de contas seja efetuada.
Art. 18 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Fa
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
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07 OUT 20 = 14 OUT 208
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s - ntos
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ANEXO | CHEK LIST PARA ADESÃO PARA CONVENIO.
A tabela abaixo foi elaborada com base na legislação aplicável ao regime dos convênios
administrativos de natureza financeira, a saber, Lei Federal n. 8.666/93, Decreto Federal
n. 6.170/07, Portaria Interministerial n. 507/11, a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de
2014.
Nº
Ord
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PROCESSO Nº:
ENTIDADE:
Conferência
Documentos
OK
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do
Ajuste
01
Ofício ao Secretário Municipal de Educação
02
Projeto de convênio contendoo plano de trabalho com a
descriçãodo objeto a ser executado.
03
Cópia do Estatuto do Conselho Escolar
04
Ata da Última Eleição do Conselho Escolar.
Comprovante de endereço da unidade escolar.
06
Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho Escolar.
[07
CPF, RG e comprovante de residência do Presidente do Conselho
Escolar.
08
Inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
09
Declaração pessoal do representante, em nome da
entidade,informando inexistência de dívida perante os poderes
públicos
10
Certidão negativa de débito de tributos municipais.
11
Certificado de regularidade de situação CRS-FGTS.
[12
Certidão negativa de débito junto a Receita Federal.
13
Certidão negativa de débito junto ao INSS - CND - Débitos
Trabalhistas (Art. 116 c/c Art.27,lv Lei 8.666/93)
14
[Comprovação de Abertura de Conta Corrente específica para o
| convênio - Banco do Brasil, com o saldo devidamente zerado
15
Parecer do comitê gestor da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes
PREFEITURA E
BA SLBRA -
OF CUT 44 PUT 26
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am hs ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
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PUBLICADO
07 OUT IA - É: à OUT 27
Osvaido 6. anitos
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16
Declaração expressando o conhecimento das normas que regem
o PROAFE.
17
Prova de que divulgou na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
parcerias celebradas com a administração pública a partir do ano de
2016, contendo os requisitos do parágrafo único do art. 11 da lei
13.019/2014.
Conferido por Data: / ú
to da Serra
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PUBLICADO
07 OUT 2071 Ah QUI 20
Osaldog-dos danos —
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nr
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ANEXO Il CHEK LIST PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A tabela abaixo foi elaborada com base na legislação aplicável ao regime dos convênios
administrativos de natureza financeira, a saber, Lei Federal n. 8.666/93, Decreto Federal
n. 6.170/07, Portaria Interministerial n. 507/11, a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de
2014.
PROCESSO Nº:
Conferência
Nº Documentos
Ord | ENTIDADE: Au | Ve
em OK |sen|nci| ajuste
te | do
01 | Ofício de encaminhamento de prestação de contas.
02
Declaração de cumprimento do objeto.
| 03
Cópia do termo de convênio, com indicação da data de sua
publicação.
04
Relatório de execução financeira.
05
Relatório de execução de receita e despesa.
06
Relação de pagamentos realizados, com os respectivos números
de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos.
07
Conciliação bancária.
08
Extrato bancário integral da conta corrente.
09
Relação dos serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com
Os recursos recebidos no município.
10
Cotações de preços empregadas para aquisição de materiais.
Cópias autenticadas de faturas, notas fiscais, recibos e
11 | Pagamentos, dos manuais relativos aos produtos adquiridos com
| garantia, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário.
Comprovante de recolhimento do saldo bancário do recurso, se
12 | houver.
|
43 Cópia do cronograma financeiro
Prova de que divulgou na internet e em locais visíveis de suas
sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações
144 |todas as parcerias celebradas com a administração pública a
partir do ano de 2016, contendo os requisitos do parágrafo único
do art. 11 da lei 13.019/2014.
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Assessoria Especial
Dortaria nº 5443/2021
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Câmara Municipal de Mirante da Serra
LICAD:
07 OUT 203 2 out 202
espo
nsável
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021
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Conferido por Data: / /
07 CUL ZM 14 CUT
Psubigeçio
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$
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D 7 out 200 = [É OUT 2021
—
Osvaldo G. os Santos
Dretor Geral
Port 93%GO cus 2021

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