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norma nº 1115/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2021
Date 2021-10-06
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2377

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E ; SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1115/2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO
DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos
imóveis a seguir especificados, por meio de concessão de uso, à pessoa física ou
jurídica legalmente constituída, para fins de manutenção e exploração do espaço
público destinado à realização de atividades comerciais de gêneros alimentícios,
localizados na Avenida Brasil e Rio Branco, Conforme croqui de localização e
identificação das áreas no anexo le Il.
Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de 5 (cinco) anos, e
será prorrogada, se a finalidade e condições da concessão estabelecidas nesta Lei e
no contrato de Concessão de uso estiverem sendo cumpridas.
Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante
prévia anuência do Município.
8 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão
indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
82.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido.
8 3.º Fica expressamente vedado, qualquer tipo de ampliação do espaço
Concedido, sob pena de rescisão imediata do contrato de concessão de uso.
Art. 4.º Os cessionários que estão em posse das áreas indicadas nos
anexos le Il, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação da
referida lei para procurar a Administração Pública com O fim de firmarem contrato
administrativo de concessão de uso. É
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MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
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PUBLICADO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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Art. 5º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão
estabelecidas nos termos do contrato administrativo.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de outubro de 2021
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Prefeito Municipal
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MÁRCIO JOSE ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
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Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
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Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
07 OUT 20 = 4 OUT 20
Responsável
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Diretor Geral
Port. 939HGPICMMS/2021

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