| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E ; SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1115/2021. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis a seguir especificados, por meio de concessão de uso, à pessoa física ou jurídica legalmente constituída, para fins de manutenção e exploração do espaço público destinado à realização de atividades comerciais de gêneros alimentícios, localizados na Avenida Brasil e Rio Branco, Conforme croqui de localização e identificação das áreas no anexo le Il. Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de 5 (cinco) anos, e será prorrogada, se a finalidade e condições da concessão estabelecidas nesta Lei e no contrato de Concessão de uso estiverem sendo cumpridas. Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. 8 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. 8 3.º Fica expressamente vedado, qualquer tipo de ampliação do espaço Concedido, sob pena de rescisão imediata do contrato de concessão de uso. Art. 4.º Os cessionários que estão em posse das áreas indicadas nos anexos le Il, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação da referida lei para procurar a Administração Pública com O fim de firmarem contrato administrativo de concessão de uso. É PREF Escura 14 ut A mmacti BO Protublancio MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 ad Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT 202 = 1 4 QUI 202 esponsáve Osvaldo 6- Diretor Geral Port 939/GPICMMSIZ021 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Tr — DT TS GABINETE Art. 5º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas nos termos do contrato administrativo. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 06 de outubro de 2021 ARTE ANTONIO Prefeito Municipal use E MÁRCIO JOSE ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 tº Câmara Municipal de Mi irante da PUBLICADO serra 07 OUT 201 - 14 OUT 2021 — Osvaldo 6: Diretor Geral Port. 939/GPICMMSIZ021 9 k a Ps NOONCII 9EE-W «SC IP OTE WSSGtit 42.,16'25 60,65m . TT = & Es o a 221.32'47" 59,65m re» 1 R2N Nesta ENE RE Bs (DA SERRA - Er cuLIa 140 MÁRCIO JOSÉ Assunção JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Rr Tâmara Municipal de Mirante da Serra | i PUBLICADO 07 OUT Um - a o h OUL | mm, gsvaldo 6. dos Santos Diretor Geral Port. S391GP! jCMMSIZ021 02y Ou | | | | Lo RUA RIO BRANCO Ss | . VON VIPS PREFEITURA. PAUS: DA SERRA - RO Gr CETIM 14 CUT A MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Y 3 RAIZ Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 OUT 20 = 4 OUT 20 Responsável Osvaldo Sd E Diretor Geral Port. 939HGPICMMS/2021