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norma nº 235/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaLEI Nº 235/01 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI 166/99, DISPONDO SOBRE REMUNERAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º735/2001 Em,2% de Agosto de 2001
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10
DA LEI 166/99, DISPONDO SOBRE
REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º) O parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 166/99, de
15 de abril de 1.999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 -....
Parágrafo único: As despesas eventuais do Conselho Tutelar em
exercício de seu cargo, deverão ser pagas pelo município, com
recursos da Secretaria Municipal de Ação Social, sendo que os
conselheiros titulares, no exercício do cargo, perceberão uma
remuneração mensal na ordem de DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ANTONIQ BARROCO
PREFEITO MUNICIPAL
turaT DE MRANTE DA SERRA
rUSLICADO

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