br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1120/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2021
Date 2021-10-25
Ementa“AUTORIZA A CESSÃO DO ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2382

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.120/2021 de 25 de outubro de 2021.
“AUTORIZA À CESSÃO DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE
ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E
CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de ônibus do transporte escolar para o
departamento de esportes e cultura do Município de Mirante da Serra — RO.
81º - Só poderão ser cedidos veículos com mais de 10 (dez) anos de uso no
transporte escolar, desde que ocorra a caracterização de atendimento ao interesse
e finalidade pública, que não cause qualquer prejuízo as atividades escolares e as
despesas sejam suportadas por créditos orçamentários alocados às atividades do
departamento de esportes e cultura do Município.
82º - A cessão dos veiculos deverá ter parecer favorável do Conselho
Municipal de Educação, que descreverá quais os veículos que se ajustam a presente
norma e realizará a devida fiscalização.
83º - O veículo cedido ao departamento de esportes e cultura do Município de
Mirante da Serra/RO, passará a ser vinculado a este Departamento, sendo que todas
as despesas com uso e manutenção do veículo, ocorrerão por conta deste.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA ME
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
p 5 OUT 2021 - O 4 NON 202
Rss
Esp
Osvaldo G: antos E
Diretor Geral
Port. 939/GP/CMMS/2021
onsável

open original →