| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A CESSÃO DO ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.120/2021 de 25 de outubro de 2021. “AUTORIZA À CESSÃO DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a cessão de ônibus do transporte escolar para o departamento de esportes e cultura do Município de Mirante da Serra — RO. 81º - Só poderão ser cedidos veículos com mais de 10 (dez) anos de uso no transporte escolar, desde que ocorra a caracterização de atendimento ao interesse e finalidade pública, que não cause qualquer prejuízo as atividades escolares e as despesas sejam suportadas por créditos orçamentários alocados às atividades do departamento de esportes e cultura do Município. 82º - A cessão dos veiculos deverá ter parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, que descreverá quais os veículos que se ajustam a presente norma e realizará a devida fiscalização. 83º - O veículo cedido ao departamento de esportes e cultura do Município de Mirante da Serra/RO, passará a ser vinculado a este Departamento, sendo que todas as despesas com uso e manutenção do veículo, ocorrerão por conta deste. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA ME MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO p 5 OUT 2021 - O 4 NON 202 Rss Esp Osvaldo G: antos E Diretor Geral Port. 939/GP/CMMS/2021 onsável