| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2021 |
| Date | 2021-11-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Lei nº 1.122/2021 Mirante da Serra, 01 de novembro de 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a adquirir 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) de um terreno urbano, que é limítrofe com o espaço da Câmara Municipal de Mirante da Serra, pertencente à Sra. MARIA DA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 23,102, livro 0027-E, fl. 195/1 96, objetivando ampliação de espaço do Palácio Edir Lopes e possibilitando a condição de ampliação do referido prédio. Art. 2º — O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1º. desta Lei é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão responsável. Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra/RO, 01 de novembro de 2021. EVAL ANTONIO Prefeito Municipal Rua Marechal Rondon, 2413, centro. CEP 76.926-000 — fone (69) 3463 2228 - CNPJ 63.789.994/0001-97 E-mail: câmarademirantedaserra(Dgmail.com - Mirante da Serra - RO. PREFEITURA MUNICIPAL ES REIS BA SERRA - RO 01 KEY 20M 10 po 29 Porsdigado MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR ps Soa Especial ortaria nº 5443/2021 Ng Câmara Municipal de PUBLIC 04 NON 701 16 Nov. 2071 Responsavel Diretor Geral Port 939/GPICMMSI2021