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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1122/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2021
Date 2021-11-01
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2386

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Lei nº 1.122/2021 Mirante da Serra, 01 de novembro de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a adquirir
180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) de um terreno urbano, que é limítrofe
com o espaço da Câmara Municipal de Mirante da Serra, pertencente à Sra. MARIA DA
GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 23,102, livro 0027-E, fl. 195/1 96,
objetivando ampliação de espaço do Palácio Edir Lopes e possibilitando a condição de
ampliação do referido prédio.
Art. 2º — O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1º.
desta Lei é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme avaliação feita pela
Comissão responsável.
Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, 01 de novembro de 2021.
EVAL ANTONIO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Rondon, 2413, centro. CEP 76.926-000 — fone (69) 3463 2228 - CNPJ 63.789.994/0001-97
E-mail: câmarademirantedaserra(Dgmail.com - Mirante da Serra - RO.
PREFEITURA MUNICIPAL ES REIS
BA SERRA - RO
01 KEY 20M 10 po 29
Porsdigado
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
ps Soa Especial
ortaria nº 5443/2021
Ng
Câmara Municipal de
PUBLIC
04 NON 701 16 Nov. 2071
Responsavel
Diretor Geral
Port 939/GPICMMSI2021

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