| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | LEI Nº 236/01 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPOS PARA MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E DE VEÍCULOS PESADOS, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 239 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei Nº236/2001 EM, 94 DE AGOSTO DE 2.001. “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES E DE VEÍCULOS PESADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte: 7 E O À Art. 1º - Os motorista de veículos leves e pesados, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMECE), ou servidores estaduais e federais colocados a disposição deste órgão no exercício de tais funções, que se deslocarem da sede do município para a zona rural, em caráter eventual, nos feriados, sábados e domingos, farão jus ao recebimento de diária de campo. Art. 2º- As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município, não devendo exceder ao número máximo de quatro por mês. Art. 3º - As diárias, preferencialmente, serão pagas antecipadamente, ou caso haja impossibilidade, até 05 (cinco ) dias após o deslocamento, mediante requisição do Secretário da SEMECE. Art. 4º - O pagamento das Diárias de Campo, deverá ser, junto ao órgão encarregado da contabilidade, comprovado com os seguintes documentos: r Roteiro de Viagem, que deverá consignar: a) Identificação do servidor, nome, matrícula, cargo, função ou emprego; k b) Deslocamento - data e hora da saída e de chegada; c) Identificação do veículo utilizado; d) Descrição sucinta do objeto da campanha que resultou no deslocamento a zona rural; e) Número de diárias e cálculo de montante devidos; Quitação do credor g) Nome, cargo, ou função, e assinatura da autoridade competente; h) Declaração de efetivo deslocamento do servidor, firmada pelo Secretário da SEMECE. Art. 5º - O valor da "diária de campo" será de R$ 40,00 ( quarenta reais ). Art. 6º - Na hipótese do servidor retornar à sede do município em prazo menor do que o previsto para o afastamento, restituira as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco ) dias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na disposições em contrário. ta de sua publicação, revogadas as A NÃO BARROCO o Municipal TERANTE DA SERRA PUBLICADO SECRETÁRIO GERAL PORTARIA Nº 423101 PR<E IRON MIRANTE DA SERRO: PUBLICADO Del Ova BVOYOS PROTOCOLO