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norma nº 236/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaLEI Nº 236/01 “ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPOS PARA MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E DE VEÍCULOS PESADOS, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº236/2001 EM, 94 DE AGOSTO DE 2.001.
“ESTABELECE NORMAS PARA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
CAMPO PARA MOTORISTAS DE
VEÍCULOS LEVES E DE VEÍCULOS
PESADOS, LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a
Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte:
7 E O À
Art. 1º - Os motorista de veículos leves e pesados, lotados na
Secretaria Municipal de Educação (SEMECE), ou servidores estaduais e federais
colocados a disposição deste órgão no exercício de tais funções, que se deslocarem da sede
do município para a zona rural, em caráter eventual, nos feriados, sábados e domingos,
farão jus ao recebimento de diária de campo.
Art. 2º- As diárias serão concedidas por dia de afastamento
da sede do município, não devendo exceder ao número máximo de quatro por mês.
Art. 3º - As diárias, preferencialmente, serão pagas
antecipadamente, ou caso haja impossibilidade, até 05 (cinco ) dias após o deslocamento,
mediante requisição do Secretário da SEMECE.
Art. 4º - O pagamento das Diárias de Campo, deverá ser,
junto ao órgão encarregado da contabilidade, comprovado com os seguintes documentos:
r Roteiro de Viagem, que deverá consignar:
a) Identificação do servidor, nome, matrícula, cargo, função
ou emprego;
k
b) Deslocamento - data e hora da saída e de chegada;
c) Identificação do veículo utilizado;
d) Descrição sucinta do objeto da campanha que resultou no
deslocamento a zona rural;
e) Número de diárias e cálculo de montante devidos;
Quitação do credor
g) Nome, cargo, ou função, e assinatura da autoridade
competente;
h) Declaração de efetivo deslocamento do servidor, firmada
pelo Secretário da SEMECE.
Art. 5º - O valor da "diária de campo" será de R$ 40,00 ( quarenta
reais ).
Art. 6º - Na hipótese do servidor retornar à sede do município em
prazo menor do que o previsto para o afastamento, restituira as diárias recebidas em
excesso, no prazo de 05 (cinco ) dias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na
disposições em contrário.
ta de sua publicação, revogadas as
A NÃO BARROCO
o Municipal
TERANTE DA SERRA
PUBLICADO
SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA Nº 423101
PR<E IRON MIRANTE DA SERRO:
PUBLICADO
Del Ova BVOYOS
PROTOCOLO

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