br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1123/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2021
Date 2021-11-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO CV Nº 239/PGE-2020 PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1123/2021 de 05 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender o Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 PARA
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES
REMOÇÃO, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118
— CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES
REMOÇÃO, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. . ú | h )
Câmara Municipal de *
C;
PUBLICADO |
5 NOVO 12 NOV. 2071
ouviam 12NNO
RSA S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
55º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28,8.38,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021.
EVALDÓ DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
mara Municipal de
cê LIC
5 NOVA 12 NON m)
— ———aespsnsavsi
RR Simone Valéria S. Lima
QE REL ZM - 1 2 REU UA Secretária do Legislativo
pd Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1123/2021
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria
Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e
Restituições, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 — CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE
UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 — CV
Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO,
na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
PREF:
0ERe ma - 12
Hey 20
——————— mm
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
05 NOV 2021 12 NOV20
dee e e
Responsavel
Simone Valéria S. Lima
Secretária do Legislativo
Por. 908/2021/C.M.M.S

open original →