| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO CV Nº 239/PGE-2020 PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1123/2021 de 05 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender o Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 — CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. . ú | h ) Câmara Municipal de * C; PUBLICADO | 5 NOVO 12 NOV. 2071 ouviam 12NNO RSA S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 55º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28,8.38,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021. EVALDÓ DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL mara Municipal de cê LIC 5 NOVA 12 NON m) — ———aespsnsavsi RR Simone Valéria S. Lima QE REL ZM - 1 2 REU UA Secretária do Legislativo pd Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1123/2021 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 — CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no Projeto/Ação 10.302.0022.1.118 — CV Nº 39/PGE-2020 PARA AQUSIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL PREF: 0ERe ma - 12 Hey 20 ——————— mm Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 05 NOV 2021 12 NOV20 dee e e Responsavel Simone Valéria S. Lima Secretária do Legislativo Por. 908/2021/C.M.M.S