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norma nº 1124/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2021
Date 2021-11-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id2395

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1124/2021 de 05 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação
12.361.0008.2.016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, o
Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo | Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 5. 2º, 8.39, 84º. 2
PREFCITUDO pa
Câmara Municipal de Mirante da Serra
UBLICADO
05 Nov SM TY Nov 207
TI Responsavel ——
Do Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
105 NOV MINCMP2 Hoy 204j
Responsavel
E S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1124/2021
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
8. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação
12.361.0008.2.016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, o
Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de
R$ 79.158,76 (setenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na
Programação 12.361.0008.2.016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO
EDUCAÇÃO, na ordem de R$ 179.158,76 (cento e setenta e nove mil cento e cinquenta e
oito reais e setenta e seis centavos);
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
a Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
05 NON 20 1 2 NON. 2071
Responsavel
E
Simone Valéria S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
Câmar

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