| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1124/2021 de 05 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 12.361.0008.2.016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 5. 2º, 8.39, 84º. 2 PREFCITUDO pa Câmara Municipal de Mirante da Serra UBLICADO 05 Nov SM TY Nov 207 TI Responsavel —— Do Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra 105 NOV MINCMP2 Hoy 204j Responsavel E S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1124/2021 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 8. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 12.361.0008.2.016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 79.158,76 (setenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 12.361.0008.2.016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, na ordem de R$ 179.158,76 (cento e setenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos); Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal a Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 05 NON 20 1 2 NON. 2071 Responsavel E Simone Valéria S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S Câmar