| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 627.459,00(SEISSSENTOS E VINTE SETE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1126/2021 de 05 de novembro de 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais), e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação; 10.302.0022.2095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a Programação; 10.302.0022.2133 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA N. 1.062, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). pai co ce da Serra Câmara Municipai «. s UBi:: : 05 NOV. 201 12 80X, n Simone Valéria S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º9,648, ** VI Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. t Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal d PUBLI Simone Valéria S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/202/C.M.M.S PREFCITEDO E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1126/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação; 10.302.0022.2095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a Programação; 10.302.0022.2133 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA N. 1.062, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referente as Propostas nº 36000358853202100 do bloco de custeio da Ação “Incremento MAC” Emenda Parlamentar nº 41730001 no valor de R$ 227.459,00 (duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinaquenta e nove reais), Proposta nº 36000358865202100 do bloco de custeio da Ação “Incremento PAB” Emenda Parlamentar nº 24210003 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e repasse referente ao COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA N. 1.062 DE 09/08/21 — SAES, Portaria nº 2237, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). Mirante da Serra RO, 05 de novembro de 2021. EVALDO DUARTE ANTÔNIO “uv Prefeito Municipal Câmara Municipai de PUBLIS 05 NOV 49 1 Responsavel Simone S. Lima Secretária do Legislativo Port. 905/2021/C.M.M.S