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norma nº 1126/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2021
Date 2021-11-05
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 627.459,00(SEISSSENTOS E VINTE SETE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1126/2021 de 05 de novembro de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
627.459,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e
Cinquenta e Nove Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal
de Saúde, programação; 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), Programação; 10.302.0022.2095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e
cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a Programação; 10.302.0022.2133 -
ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA N. 1.062, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e
quinhentos reais).
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Câmara Municipai «. s
UBi:: :
05 NOV. 201 12 80X, n
Simone Valéria S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º9,648, **
VI
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
t
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal d
PUBLI
Simone Valéria S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/202/C.M.M.S
PREFCITEDO E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1126/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.301.0017.2.094 —
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas;
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação; 10.302.0022.2095 —
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 69.829,00 (sessenta e nove mil oitocentos
e vinte e nove reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 158.130,00 (cento e cinquenta e oito mil cento e trinta reais), cria a
Programação; 10.302.0022.2133 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - MEDIDA PROVISORIA
N. 1.062, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
referente as Propostas nº 36000358853202100 do bloco de custeio da Ação “Incremento
MAC” Emenda Parlamentar nº 41730001 no valor de R$ 227.459,00 (duzentos e vinte e sete
mil quatrocentos e cinaquenta e nove reais), Proposta nº 36000358865202100 do bloco de
custeio da Ação “Incremento PAB” Emenda Parlamentar nº 24210003 no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e repasse referente ao COVID-19 - MEDIDA
PROVISORIA N. 1.062 DE 09/08/21 — SAES, Portaria nº 2237, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e
nove mil e quinhentos reais).
Mirante da Serra RO, 05 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
“uv Prefeito Municipal
Câmara Municipai de
PUBLIS
05 NOV 49 1
Responsavel
Simone S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 905/2021/C.M.M.S

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