br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 237/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaLEI Nº 237/01 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS URBANAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 237/ GAB/2001 Em, 24 de agosto de 2001.
“AUTORIA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR
DE UTILIDADE PÚBLICA,
DESAPROPRIAR E INDENIZAR
BENFEITORIAS EXISTENTES EM
TERRAS URBANAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar as benfeitorias sobre o Lote Urbano
da Quadra nº 66, do Setor nº 02, situado na Rua São Paulo, Piauí, Rio de Janeiro e Goiás,
nesta cidade de Mirante da Serra — RO.
Parágrafo Único: O valor da indenização não poderá ultrapassar o
teto de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
Art. 2º - Para avaliação do referido imóvel, deverá ter-se em conta a
avaliação procedida por Comissão anteriormente designada para este fim pelo prefeito
Municipal, a qual especificará em planilha, por itens, todas as benfeitorias e bens objeto da
desapropriação, anotando o estado de conservação e atribuindo-lhe um valor.
Art. 3º - Sobre cada objeto ou benfeitorias deverá a comissão opinar
quanto a viabilidade técnica da desapropriação.
Art. 4º - Imediatamente após a desapropriação o Município imitir-se-
à na posse do imóvel desapropriadas, dando-lhe a destinação necessária, determinando
todos os procedimentos legais para efetivação da medida, e regularização da documentação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da
seguinte programação:
08421881.001 - Construção ampliação referente unidade Escolar-
Fundef Obras e instalações.
Art. 6º - O processo administrativo relativo a presente finalidade,
reger-se-á pelas normas legais vigentes.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
OMO BARROCO
PREFEITO MUNICIPAL
Sergio
CÂMADA MIMO DE MIRANTE 02 SERRA
PuBUDA!
Lot Z
SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA Nº 42301

open original →