| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | LEI Nº 237/01 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS URBANAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 237/ GAB/2001 Em, 24 de agosto de 2001. “AUTORIA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar as benfeitorias sobre o Lote Urbano da Quadra nº 66, do Setor nº 02, situado na Rua São Paulo, Piauí, Rio de Janeiro e Goiás, nesta cidade de Mirante da Serra — RO. Parágrafo Único: O valor da indenização não poderá ultrapassar o teto de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais). Art. 2º - Para avaliação do referido imóvel, deverá ter-se em conta a avaliação procedida por Comissão anteriormente designada para este fim pelo prefeito Municipal, a qual especificará em planilha, por itens, todas as benfeitorias e bens objeto da desapropriação, anotando o estado de conservação e atribuindo-lhe um valor. Art. 3º - Sobre cada objeto ou benfeitorias deverá a comissão opinar quanto a viabilidade técnica da desapropriação. Art. 4º - Imediatamente após a desapropriação o Município imitir-se- à na posse do imóvel desapropriadas, dando-lhe a destinação necessária, determinando todos os procedimentos legais para efetivação da medida, e regularização da documentação. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte programação: 08421881.001 - Construção ampliação referente unidade Escolar- Fundef Obras e instalações. Art. 6º - O processo administrativo relativo a presente finalidade, reger-se-á pelas normas legais vigentes. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. OMO BARROCO PREFEITO MUNICIPAL Sergio CÂMADA MIMO DE MIRANTE 02 SERRA PuBUDA! Lot Z SECRETÁRIO GERAL PORTARIA Nº 42301