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norma nº 1131/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FEDERAL FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 100.00,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1131/2021 de 29 de Novembro de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Federal Fundo a Fundo no Valor
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, programação; 08.242.0031.2.092 — REPASSE FINANCEIRO APAE,
cria o Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de
10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do
anexo |, Il e Ill da presente Lei. MB
Ba s
PE REIDA
Es : BE
ERRA - PO
Câmara Municipal de Mirante da Serra
ARO 6 ver Lupi
29WN. É
29 NOV 207 - 0 6 DEZ 2071
MÁRCIO JOSÉ ASSUN OR
Assessoria Espe:
Portaria nº 5443/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º,8.3º9,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 29 de novembro de 2021.
a
EVALDÓ DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
VER ESSA
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO NOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
na Bau
Câmara ars e pt da Serra
29 NO mt “e DEZ. 207
Ds de Oliveira Sily.
Diretor Geras
Posiaria 95x erica ano.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1131/2021
ANEXO |
Art. 4º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na programação;
08.242.0031.2.092 - REPASSE FINANCEIRO APAE, cria o Elemento de Despesa 3.3.50.43 —
Subvenções Sociais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a
fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistância
Social, através de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Mirante da Serra — RO, 29 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Proisdicgdio
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
Portaria 955/35/CHMtAS/2024

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