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norma nº 1132/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1132/2021 de 29 de Novembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, visando suplementar as Programações; 04.122.0006.2008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Equipamentos e
Material Peramanete, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) cria O Elemento de Despesa
44.90.61 — Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Programação
28.846.0000.0005 - PRECATÓRIOS — Elemento de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de
Saúde, Visando Suplementar a Programação; 10.122.001 6.2033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA
SEMSAU, no Elemento de Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Unidade Orçamenária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, Visando suplementar a Programação; 08.244.0025.2048 — MANUTENÇÃO DA
ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviçõs de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.607,55 (cinco mil
seiscentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário
da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e Planejamento,
Programação; 99.999.9999.9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99
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Câmara Municipal de Mirante da Serra
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Simo éria S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
— Reserva de Contingência, no valor de R$ 124.607,55 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e sete
reais e cinquenta e cinco centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de
10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º,8.39,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 29 de novembro de 2021.
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õ,
EVALDÓ DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
29 NOV 06 2e7 ap
DO TTREsBoNITO
Simo: a S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1132/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando
suplementar as Programações; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no
Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Eauipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 14.000,00
(quatroze mil reais), cria o Elemento de Despesa 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis, no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Programação 28.846.0000.0005 — PRECATÓRIOS — Elemento
de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Visando Suplementar a Programação;
10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 4.4.90.52
— Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reaisjna Unidade
Orçamenária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Visando suplementar a
Programação; 08.244.0025.2048 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviçõs de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 5.607,55 (cinco mil seiscentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal
de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 — RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$
124.607,55 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Mirante da Serra — RO, 29 de novembro de 2021.
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EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
29N0º om nem
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021
Simo . Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S

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