| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2021 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEINº 1.138/2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.122/2021 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei 1.122/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1º. Desta Lei é de até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Conforme avaliação que deverá ser realizada pela comissão responsável. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mirante da Serra, 20 de dezembro de 2021 EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal EE 20 DEZ 2021 27 DEZ. 2021 Luiz Carlos de Olivelra Silva Diretor Geral Portaria 953/GP/CMMS/2021