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norma nº 1139/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014,(REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1139/2021 de 20 de Dezembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.123.0000.0001 —
RECOLHIMENTO DO PASEP - Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
Contributivas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e Utilizando para cobertura saldo
orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e
Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de
Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de
10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; A
3
20 DEZ mm
27 DEZ 20
a Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
Câmar
Luiz Carlos de Oliveira Silva
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º, 8.39, 84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 20 de dezembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
0 DEZ. 20NPUÊNPDEZ 2074
esponsável
à - PQ
20 DEZ ZM 27 DEZ 20
dl: Coros do Sho
E HI ora
Ou Gra Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor Geral
Portaria 955/6P/CMMS/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
sAbiIcILID O —
LEI N.º 1139/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando
suplementar a Programação; 04.123.0000.0001 — RECOLHIMENTO DO PASEP -— Elemento de
Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 —- RESERVA
DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
20 DEZ 2 27 DEZ am
DENT
Sponsável
20 DEZ 207 27 DEZ 7
Soul Cosa do Áhe-
Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor Geral
Portaria 953/SP/CMMS/2021

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