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norma nº 1140/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉ S DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº677 DE DE 28 DE MAIO DE 2014,(REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
=, dE
LEI Nº 1140/2021 de 20 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agicultura, visando suplementar a Programação; 20.606.0015.2030 - DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES SEMMAAGRI - Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 77.177,30 (setenta e sete mil cento e setenta e sete reais e trinta
centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 18.541.0015.2032 —
MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBINETAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 —
Diárias Civil, no valor de R$ 2.753,95 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 4.250,00 (quatro
mil duzentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física, no valor de R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.903,35 (cinco mil
novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), Programação;
20.605.00015.2031 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, no Elemento de
Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Valor R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), Programação 20.606.0015.2030 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Frixas — Pessoal Civil, no valor de R$
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20 DEZ 2071 27 DEZ 202
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PUBLICADO
op nero TIVE
Luiz Cartes de Gilvelra Silva
Diretor Geral
Portaria 955/GE/CMMS/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições
Trabalhistas, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de
10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-1 2-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º,8.3º,94º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
a Serra
à Municipal de Mirante da
Sêmere PUBLICADO
20 DEL 20 27 DEZ 207
Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor Gera!
Portaria 955 6B/CMMS/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
SADINEILIDN CO —
LEIN.º 1140/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orgamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agicultura, visando suplementar a
Programação; 20.606.0015.2030 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI —
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
77.177,30 (setenta e sete mil cento e setenta e sete reais e trinta centavos), e Utilizando para
cobertura saldo orçamentário da Programação; 18.541.0015.2032 — MANUTENÇÃO CONTROLE E
CONSERVAÇÃO AMBINETAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$
2.753,95 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e
cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no
valor de R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.903,35 (cinco mil novecentos e três
reais e trinta e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), Programação; 20.605.00015.2031
-— MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.36 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação
20.606.0015.2030 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI, Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Frixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor
de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
20 DEZ Uz Md nr 2021
da Sra
> do Gba
e da Serra
Mirant
ara Municipal de
(Câm PUBLICADO
DEZ Mm 27 DEL IM
TEnonsavel
ro
Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor Gera!
Portaria 9538 3P/CMMS/2021

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