| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1143/2021 de 23 de Dezembro de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE - R. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2117 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 30% — Elemento de Despesa 3.3.90.30 —- Material de Consumo, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Visando Suplementar a Programação; 10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Muncipal de Educação Cultura e Esporte, Programação; 12.365.0007.2014 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL — R. PRÓPRIO, CEFET URA e pagaça SERRA - no MIRAN TE on54 Coal Doalhs Potsendo ' Au. a e pal puta “or Ger? Po ouaria 95º BIG? ASIA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Eleita de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 23 de dezembro de 2021. AF vdsl) uau e: a EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal ante da serra câmara Municipal de MA 3 DEL DS am 3 Rh 5 IM 2x sFEITURA MUNIC irá BA SER! IPAL DE MIRANTE cms do suba ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1143/2021 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE - R. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2117 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 30% — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Visando Suplementar a Programação; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Muncipal de Educação Cultura e Esporte, Programação; 12.365.0007.2014 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas E ci —S PREFE ITURA A MUNICIPAL se DE - = Cano Oiee Gu al ponaria 9 g531GPIC cMaSIZOZA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO — Pessoal Civil, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais). Mirante da Serra — RO, 23 de dezembro de 2021. Tua EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal CWSEENTU RA A SERRA à DE M TR ANTE 95 ps de Olvelra silva - Dasulh: Poco, o) > O o. Diretor Gera 316P AESA