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norma nº 1143/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,TRANSPOSIÇÃO E TRANFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1143/2021 de 23 de Dezembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 — MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SEMECE - R. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco
reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando suplementar a
Programação; 12.361.0012.2117 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 30% — Elemento
de Despesa 3.3.90.30 —- Material de Consumo, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e
oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições, no valor de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51
- Obras e Instalações, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, Visando Suplementar a Programação;
10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11
— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e
quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.250,00
(quatro mil duzentos e cinquenta reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Muncipal de Educação Cultura e Esporte, Programação;
12.365.0007.2014 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL — R. PRÓPRIO,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Eleita de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 36.125,00
(trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de
Educação, Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e
quarenta e oito mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$
118.000,00 (cento e dezoito mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de
Saúde, Programação; 10.302.0022.2045 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de
10-12-2020;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º,8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 23 de dezembro de 2021.
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EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1143/2021
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as
Programações; 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE - R. PRÓPRIO,
no Elemento de Despesa 3.3.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$
36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo
Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2117 — MANUTENÇÃO
E ATIVIDADES DO FUNDEB 30% — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 —
Indenizações e Restituições, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e
duzentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 43.000,00
(quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde,
Visando Suplementar a Programação; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA
SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no
valor de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 —
Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), e Utilizando
para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Muncipal de
Educação Cultura e Esporte, Programação; 12.365.0007.2014 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade
Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, Programação; MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
— Pessoal Civil, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais),
Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.302.0022.2045 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.290,00 (trinta
e dois mil duzentos e noventa reais).
Mirante da Serra — RO, 23 de dezembro de 2021.
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EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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Diretor Gera
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