| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS SS PORTARIA N.º 958/GP/CMMS/RO/21. MIRANTE DA SERRA-RO. EM 29 DE DEZEMBRO DE 2.021. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos |, II, II, VII, Ville IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no elemento de despesa 33.90-30,e R$ 180,00(cento e oitenta reais Jno elemento de despesa 33.90.39, programação 01.031.0001.2-001, Recursos Próprios da Câmara Municipal, Adiantamento em nome da servidora Maria de Fátima Moreira de Almeida, portadora do RG 100573 SSP/RO e CPF nº 204.257.832-00, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.998. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. Cumpra-se. ADINEUDO DE ANDRADE PRESIDENTE/CMMS PREFEITURA MUNICIPAL D) pintando o a MIRANTE 29 DEZ 201 - 07 144, 200 Prliticado MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 48 A já Diretor Geral Portaria 953/SP/CMMS/2021