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norma nº 157/2021

Tipo Decretos
Número / Ano 157 / 2021
Date 2021-12-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES NO ART.25 DA LEI MUNICIPAL Nº030/1993-ESTATUTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
DECRETO Nº. 157/GP/CMMS/2021 MIRANTE DA SERRA-RO.
30 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚLICO
MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES
CONTIDAS NO ART.25 DA LEI
MUNICIPAL Nº030/1993-ESTATUTO DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Senhor
ADINEUDO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, com fulcro no Art.25 da Lei Municipal nº030 de 31 de março de
1993, e artigo 27 da Lei Municipal nº915 de 08 de março de 2019, solicitado
através do ofício nº 966/2021da Secretaria Municipal de Governo-gabinete do
Prefeito no dia 22 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º prorrogar a cedência do servidor CELSO MARTINS DOS
SANTOS , cadastro nº 0019- cargo de Agente de Portaria , com 30 (trinta) horas
semanais do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, com ônus para o Instituto de Previdência Social deste Município.
Art. 2º O servidor ficará a disposição do Instituto de Previdência Social-
SERRA-PREVI, pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de
2022.
Art. 3º Terminada a disposição de que trata o artigo anterior, o servidor
terá o prazo de 30 dias para reassumir seu cargo.
Art. 4º Torna sem efeito o disposto neste Decreto caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 10 dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022.
f Ha
ADINEUDO DE ANDRADE
Vereador Presidente da Camara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
BA SERRA - RO
30 DEZ. 2021 - 10 JAM 202
Pulsicado
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara DEgubllaor tj Serra
Difetor Geral
Pastaria 953/6p/CMMS/2024

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