| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA/AÇÃO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-R.PRÓPIO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1146/2022 de 07 de março de 2022 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender o Programa/Ação AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - R. PRÓPRIO, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Programa/Ação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS PRÓPRIO, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as . alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; BA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3, 84º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 07 de março de 2022. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1146/2022 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 — Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no Programa/Ação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS PRÓPRIO, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.07.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Programa/Ação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS PRÓPRIO, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Mirante da Serra — RO, 07 de março de 2022. EVALDÔ DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal