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norma nº 1146/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA/AÇÃO AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-R.PRÓPIO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1146/2022 de 07 de março de 2022
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender o Programa/Ação AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - R.
PRÓPRIO, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Programa/Ação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS
PRÓPRIO, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e
posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de
22-12-2021;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
.
alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; BA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do
anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º, 8.3, 84º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 07 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1146/2022
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 — Secretaria Municipal
de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no Programa/Ação
10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE - RECURSOS PRÓPRIO, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.07.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 3.3.90.39
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Programa/Ação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS
PRÓPRIO, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Mirante da Serra — RO, 07 de março de 2022.
EVALDÔ DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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