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norma nº 240/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaLEI Nº 240/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 231/01 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 240/GAB/2.001 Em, 20 de Setembro de 2.001.
“DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 231/GAB/2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNICIAS.”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º) O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº
231/GAB/2001, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: O valor da presente indenização será de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), para cada uma das pessoas elencadas no caput do artigo 1º
da presente lei.
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
/
Í
ANTONIO BARROCO
Prefeito Municipal
CÂMARA “st;NIC. DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
905/01 U2/o-

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