| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | 'AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1.148/2022 Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir faita emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. 8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação continua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas seguintes hipóteses: | - assistência às situações de calamidade pública; II - assistência a emergências em saúde pública; Ill - carência de pessoal em decorrência de aposentadoria, readaptação, afastamentos ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente. IV - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais no âmbito das Secretarias de Agricultura e Obras e Serviços Públicos. V - situação de emergência no âmbito das secretarias de assistência social e saúde, quando esgotada a lista classificatória do concurso público até a realização do novo certame. VI - situação de emergência no âmbito da secretaria de educação, mais especificamente na função de magistério público, merenda escolar e outras funções necessárias ao bom andamento das atividades escolares, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. g 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar O interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público Estadual. 8 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo | desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004. 83º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 09 de março de 2022. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGOS QUANTIDADE DE VAGAS | Agente Administrativo 05 | Agente de Serviços Gerais 06 A Monitor de Transporte 05 Cuidador escolar = 04 Pedagogo (40 horas) L 03 Pedagogo (30 horas) 1 04 Agente de Serviços Sociais 01 Agente de Limpeza e conservação | 08 Oficial de obras + 05 Auxiliar de obras 02 | Agente de Portaria e Vigilância 06 | Engenheiro Civil 01 Técnico em Bioquímica 01 | Farmacêutico bioquímico 01 Médico Clínico geral 02 UMS Médico Clínico geral 01 UBS Odontólogo 01 Fisioterapeuta 01 | Contador 1 01 | Supervisores 02 Nutricionista 01