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norma nº 1148/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2022
Date 2022-03-09
Ementa'AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1.148/2022
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado, para
atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir faita emergencial de
pessoal até a realização de concurso público
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX,
da Constituição Federal.
8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação continua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
| - assistência às situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
Ill - carência de pessoal em decorrência de aposentadoria, readaptação,
afastamentos ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos,
quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o
quadro remanescente.
IV - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais no
âmbito das Secretarias de Agricultura e Obras e Serviços Públicos.
V - situação de emergência no âmbito das secretarias de assistência
social e saúde, quando esgotada a lista classificatória do concurso público
até a realização do novo certame.
VI - situação de emergência no âmbito da secretaria de educação, mais
especificamente na função de magistério público, merenda escolar e
outras funções necessárias ao bom andamento das atividades escolares,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
g 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição
Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar O interesse
público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização
de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público
Estadual.
8 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo |
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
83º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades
da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 09 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGOS QUANTIDADE DE
VAGAS |
Agente Administrativo 05
| Agente de Serviços Gerais 06 A
Monitor de Transporte 05
Cuidador escolar = 04
Pedagogo (40 horas) L 03
Pedagogo (30 horas) 1 04
Agente de Serviços Sociais 01
Agente de Limpeza e conservação | 08
Oficial de obras + 05
Auxiliar de obras 02 |
Agente de Portaria e Vigilância 06 |
Engenheiro Civil 01
Técnico em Bioquímica 01 |
Farmacêutico bioquímico 01
Médico Clínico geral 02 UMS
Médico Clínico geral 01 UBS
Odontólogo 01
Fisioterapeuta 01 |
Contador 1 01 |
Supervisores 02
Nutricionista 01

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