| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR ,COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO E ELEMENTO DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2437 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1154/2022 de 15 de março de 2022. “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de ProJeto/Ação e Elemento de Despesas, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID- 19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021: 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; AS Câmara Municipal na da pe À [18 MAR = À MR cr e Responsáv! 16 MAR 207 - 23 MAR. 2022 Luiz Carlos de R Diretor Geral P 9SIGPICMMS, 2021 Veira Silva ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirante da Serra — RO, 15 de março de 2022. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra 16 MARIDO 3. Map. 2002 E - RO 16 MAR 2022 - 2 3 MAR 2072 TA Luiz Carlos iretor Geral SS3/GPICMMS 302 f Oliveira Silva Portaria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1154/2022 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em: 31-12-2021 na conta; 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS e conta; 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, movimentadaS no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 82º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo existente em 31/12/2021, conta; 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, conforme Proposta de Emenda Parlamentar nº 06016.618000/1210-05 — Equipamentos “Aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para Unidades Básicas de Saúde” sendo a UBS DR. SAMUEL PAULO THOMAS no valor de R$ 28.537,00 (vinte oito mil quinhentos e trinta e sete reais) e UBS e NARCISO FERREIRA no valor de R$ 27.598,00 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e oito reais) e Proposta nº 19000398379202100 — custeio “Reforço de Recursos para Emergência Internacional —- SEE COVID-19]” no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Mirante da Serra — RO, 15 de março de 2022. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal i a Serra Municipal de Mirante d Gêmea PUBLICADO 16 MAR 207 2 3 MARI 16 MAR 2072 - 23 MAR. 202 Luiz Carlos Oli veira Silva Diretor eraj Portaria SS3IGPICHMS 2021