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norma nº 1154/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR ,COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO E ELEMENTO DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1154/2022 de 15 de março de 2022.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de
ProJeto/Ação e Elemento de Despesas, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 44.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e
cinco reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-
19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e
posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de
22-12-2021:
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; AS
Câmara Municipal na da pe À
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cr e
Responsáv!
16 MAR 207 - 23 MAR. 2022
Luiz Carlos de R
Diretor Geral
P 9SIGPICMMS, 2021
Veira Silva
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do
anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º,8.3º,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra — RO, 15 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
16 MARIDO 3. Map. 2002
E
- RO
16 MAR 2022 - 2 3 MAR 2072
TA
Luiz Carlos
iretor Geral
SS3/GPICMMS 302 f
Oliveira Silva
Portaria
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1154/2022
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior para recepcionar saldo existente em: 31-12-2021 na conta; 20.797-7 RO 110130 FMS
INVEST SUS e conta; 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, movimentadaS no Banco do Brasil
S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o
Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente,
no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco reais), cira o Projeto/Ação
10.122.0010.1004 — ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria o Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
82º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo existente
em 31/12/2021, conta; 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS, movimentada no Banco do Brasil
S/A, agencia 4001-0, conforme Proposta de Emenda Parlamentar nº 06016.618000/1210-05 —
Equipamentos “Aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para Unidades Básicas de
Saúde” sendo a UBS DR. SAMUEL PAULO THOMAS no valor de R$ 28.537,00 (vinte oito mil
quinhentos e trinta e sete reais) e UBS e NARCISO FERREIRA no valor de R$ 27.598,00 (vinte e
sete mil quinhentos e noventa e oito reais) e Proposta nº 19000398379202100 — custeio “Reforço de
Recursos para Emergência Internacional —- SEE COVID-19]” no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Mirante da Serra — RO, 15 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
i a Serra
Municipal de Mirante d
Gêmea PUBLICADO
16 MAR 207 2 3 MARI
16 MAR 2072 - 23 MAR. 202
Luiz Carlos Oli
veira Silva
Diretor eraj
Portaria SS3IGPICHMS 2021

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