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norma nº 1156/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA,DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1156/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida
na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos,
materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 12 (doze)
parcelas durante cada ano.
Parágrafo Único — O valor do repasse é de R$ 1.000,00 (um mil reais), para
cada idoso encaminhado à PROMOVIDA, podendo ser aumentado o valor previsto
no caput deste artigo, mediante publicação de Decreto Municipal, caso aumente o
número de idosos do Município de Mirante da Serra.
Art. 2º A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos a cada 05 (cinco) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 08.244.0031.2054 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 18 de março de 2022.
rc
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de mirante da Serra
PUBLICADO
nro NM
18 MAR 202 - 2 5 MAR. 2022
Simone a
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S

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