| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA,DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1156/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 12 (doze) parcelas durante cada ano. Parágrafo Único — O valor do repasse é de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada idoso encaminhado à PROMOVIDA, podendo ser aumentado o valor previsto no caput deste artigo, mediante publicação de Decreto Municipal, caso aumente o número de idosos do Município de Mirante da Serra. Art. 2º A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos a cada 05 (cinco) meses. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 08.244.0031.2054 - elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 18 de março de 2022. rc Prefeito Municipal Câmara Municipal de mirante da Serra PUBLICADO nro NM 18 MAR 202 - 2 5 MAR. 2022 Simone a Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S