| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | LEI Nº 241/01 “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Lei nº)L,)/GAB/2001 GABINETE DO PREFEITO Em, 20 de setembro de 2001. “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma Secretaria de Agricultura, onde poderão ser desenvolvidos trabalhos voltados aos moradores da zona rural de nosso município, e o abastecimento da cidade, de forma independente, e com estrutura própria; e para que o Setor de Obras Públicas possa trabalhar de forma mais produtiva, atendendo aos interesses dos nossos cidadãos; O Prefeito Municipal de Mirante da Serra; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica criada, na estrutura da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, a Secretaria Municipal de Agricultura, que terá a seguinte competência: E H- T- IV- V- VI Promover o desenvolvimento agropecuário do município; Incentivar a pesquisa e a experimentação, visando a melhoria da produtividade agrícola e pecuária; Desenvolver e incentivar projetos e pesquisas de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável; Desenvolver atividades relacionadas ao fomento agropecuário; t Desenvolver outras atividades correlatas; Executar outras atividades que forem cometidas pelo Prefeito Municipal; M Art.2º) A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1- Divisão de Agricultura; 2- Divisão de Meio Ambiente. Art.3º) Fica criada, na estrutura da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com as seguintes competências: VI VI- VIH- Promover a execução das atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais, assim como nos prédios próprios da Prefeitura; Promover a construção e a conservação de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município;; Promover a execução e manutenção dos serviços públicos, tais como parques, praças, jardins, matadouros, feiras, assim como efetuar a limpeza pública; Celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando a execução de obras programadas; Proceder a fiscalização de contratos que se relacionam, com serviços a seu cargo; Responsabilizar-se pela administração do cemitério; Desenvolver outras atividades correlatas; Executar outras atividades que forem cometidas pelo Prefeito Municipal; Art.4º) A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1- Divisão de Obras e Serviços Públicos; 2- Divisão de Estradas e Rodagens; 3- Setor de Conservação de Parques, Jardins e Cemitérios. Art.5º) Ao artigo 7º da Lei 173/99, fica dada nova redação ao inciso HI, letra “d", e cria-se a letra “f” no mesmo inciso, que terão a seguinte redação: Art.7º-... H-... d- Secretaria Municipal de Agricultura; tz f- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. o Art.6º) Fica alterado o anexo I da Lei 173/99, no que se refere ao quadro “Secretários Municipais”, que assim passará a vigorar: QUANTIDADE 06 Secretários Municipais Art.7º) Ficam mantidos os valores dos vencimentos, gratificações , e as referências estabelecidas pela Lei 173/99, para os ocupantes de cargos de divisão e de Setor. Art.8º) Ficam revogados os artigos 7º inciso III, letra “d”, o artigo 16, e o artigo 22 da Lei Municipal 173/99. Art.9º) Esta Lei entra em vigor em Ol de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. ein CRER EM GARE” NA PUBLICADO SERRA: +, Daniol Goxios dos Santos “x SECRETÁRIO GERAL ..Z CPORTARIA Nº 42301 *