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norma nº 241/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaLEI Nº 241/01 “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Lei nº)L,)/GAB/2001
GABINETE DO PREFEITO
Em, 20 de setembro de 2001.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, NA ESTRUTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma Secretaria de Agricultura, onde poderão
ser desenvolvidos trabalhos voltados aos moradores da zona rural de nosso município, e o
abastecimento da cidade, de forma independente, e com estrutura própria; e para que o
Setor de Obras Públicas possa trabalhar de forma mais produtiva, atendendo aos interesses
dos nossos cidadãos;
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º) Fica criada, na estrutura da Prefeitura Municipal de Mirante
da Serra, a Secretaria Municipal de Agricultura, que terá a seguinte competência:
E
H-
T-
IV-
V-
VI
Promover o desenvolvimento agropecuário do município;
Incentivar a pesquisa e a experimentação, visando a melhoria
da produtividade agrícola e pecuária;
Desenvolver e incentivar projetos e pesquisas de preservação
ambiental e desenvolvimento sustentável;
Desenvolver atividades relacionadas ao fomento
agropecuário; t
Desenvolver outras atividades correlatas;
Executar outras atividades que forem cometidas pelo Prefeito
Municipal;
M
Art.2º) A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
1- Divisão de Agricultura;
2- Divisão de Meio Ambiente.
Art.3º) Fica criada, na estrutura da Prefeitura Municipal de Mirante
da Serra, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com as seguintes
competências:
VI
VI-
VIH-
Promover a execução das atividades concernentes à
construção e conservação de obras públicas municipais, assim
como nos prédios próprios da Prefeitura;
Promover a construção e a conservação de estradas e
caminhos integrantes do sistema viário do município;;
Promover a execução e manutenção dos serviços públicos,
tais como parques, praças, jardins, matadouros, feiras, assim
como efetuar a limpeza pública;
Celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando
a execução de obras programadas;
Proceder a fiscalização de contratos que se relacionam, com
serviços a seu cargo;
Responsabilizar-se pela administração do cemitério;
Desenvolver outras atividades correlatas;
Executar outras atividades que forem cometidas pelo Prefeito
Municipal;
Art.4º) A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
1- Divisão de Obras e Serviços Públicos;
2- Divisão de Estradas e Rodagens;
3- Setor de Conservação de Parques, Jardins e Cemitérios.
Art.5º) Ao artigo 7º da Lei 173/99, fica dada nova redação ao inciso
HI, letra “d", e cria-se a letra “f” no mesmo inciso, que terão a seguinte redação:
Art.7º-...
H-...
d- Secretaria Municipal de Agricultura; tz
f- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
o
Art.6º) Fica alterado o anexo I da Lei 173/99, no que se refere ao
quadro “Secretários Municipais”, que assim passará a vigorar:
QUANTIDADE
06
Secretários Municipais
Art.7º) Ficam mantidos os valores dos vencimentos, gratificações , e
as referências estabelecidas pela Lei 173/99, para os ocupantes de cargos de divisão e de
Setor.
Art.8º) Ficam revogados os artigos 7º inciso III, letra “d”, o artigo
16, e o artigo 22 da Lei Municipal 173/99.
Art.9º) Esta Lei entra em vigor em Ol de janeiro de 2.002,
revogadas as disposições em contrário.
ein
CRER EM GARE” NA
PUBLICADO
SERRA:
+,
Daniol Goxios dos Santos
“x SECRETÁRIO GERAL ..Z
CPORTARIA Nº 42301 *

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