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norma nº 1168/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa"REVOGA O § 4º E ACRESCENTA OS §§ 5º E 6º AO ART.1º DA LEI 715/2015,QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,A CONTRATAR PLANTÔES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1168/2022
REVOGA O 8 4º E ACRESCENTA OS 88 5º E 6º AO ART.
1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido os 88 5º e 6º, ao art. 1º, da Lei 715/2015, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
8 5º - Aos plantões médicos de especialistas, será pago o valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) por hora trabalhada, sendo definido pelo
Responsável da Unidade de Saúde, que emitirá declaração do número de
horas trabalhadas para posterior pagamento.
8 6º - Fica autorizado a contratação por pessoa física ou jurídica, dos
serviços médicos decorrentes desta lei.
Art. 2º. Fica revogado o 8 4º do art. 1º, da Lei 715/2015.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 28 de abril de 2022.
EVALDO eds ANTONIO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
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