| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | "REVOGA O § 4º E ACRESCENTA OS §§ 5º E 6º AO ART.1º DA LEI 715/2015,QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,A CONTRATAR PLANTÔES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1168/2022 REVOGA O 8 4º E ACRESCENTA OS 88 5º E 6º AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido os 88 5º e 6º, ao art. 1º, da Lei 715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 8 5º - Aos plantões médicos de especialistas, será pago o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora trabalhada, sendo definido pelo Responsável da Unidade de Saúde, que emitirá declaração do número de horas trabalhadas para posterior pagamento. 8 6º - Fica autorizado a contratação por pessoa física ou jurídica, dos serviços médicos decorrentes desta lei. Art. 2º. Fica revogado o 8 4º do art. 1º, da Lei 715/2015. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de abril de 2022. EVALDO eds ANTONIO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra 02 MAO MIL O 9 MAO PO Ls EM a NS