| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR,NA FONTE DE RECURSOS LIVRE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1173/2022 de 03 de maio de 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, na Fonte de Recurso Livre, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias, 02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo, na Programação - 04.122.0002.2002 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), na Unidade Orçamentária; 02.03.00 - Secretaira Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Progamação — 28.841.0000.0006 — APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de Desepsa 3.3.91.97 — Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte centavos), Programação - 04.122.0004.2006 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP, no Elemento de Desepsa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos ), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material É PREFEITURA ga da MIRANTE 05 MAD 2022 = 4 0 Ma mm Polsiicado MÁRCIO JOSÉ No JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO | p 3 emo oe = 40 my 207 Roses nsavel Rb S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/202/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 27.812.0006.2022 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 — OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - REC. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantgens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação 08.244.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021; É PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE BA SERRA - RO 05 MAIO 2072 = 4 0 My mm Poldicado MÁRCIO RU JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra Ê MAO ML TO mu 7077 —————.—— Responsável Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 22; 9:98,9:40. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022. EVAL E ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA Mi UNICIP, BA SERRA gta MIRANTE 0 5 Ma UM -10 MAIO 202 2 Poliicacdo MÁRCIO JOSÉ ci JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 msg cm Câmara in E a da Serra | Hj mn- - 4 0 MAIO nn La | sor Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M-S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1173/2022 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas de recursos de fonte livre, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes a seguir especificados: 8. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo, na Programação - 04.122.0002.2002 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), na Unidade Orçamentária; 02.03.00 - Secretaira Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Progamação - 28.841.0000.0006 - APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de Desepsa 3.3.91.97 — Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte centavos), Programação - 04.122.0004.2006 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP, no Elemento de Desepsa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 27.812.0006.2022 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026 — DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa PREFEITURA MUNi ICiP, DA SERRA. ho MIRANTE 05 MAI 2077 - 10 MAO 2092 Pulsicado MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria E . Ê Spe Portaria nº saaaraoa1 câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO .228 E 3 o MD = 1 O-MAO 2027 ea Simone jul S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 -— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - REC. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantgens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação 08.244.0011.2043 —- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). 8. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; Recuros de Fonte Livre, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0 Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022. EVAE TE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE As DA SERRA LO IRANTE 03 MAIO 2022 - 4 O MAIO mm Prislcado MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO AmiOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra | PUBLICADO D 5 to 27 - 40 py 27) DO REsponsava j i a S. Lima mone 5 dal ária do Legislativo Port. 908/202/CM.M.S