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norma nº 1173/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR,NA FONTE DE RECURSOS LIVRE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1173/2022 de 03 de maio de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, na Fonte
de Recurso Livre, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias, 02.01.00 -
Secretaria Municipal de Governo, na Programação - 04.122.0002.2002 — DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Cívil, no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e
quinhentos reais), na Unidade Orçamentária; 02.03.00 - Secretaira Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, Progamação — 28.841.0000.0006 — APORTES PERÍODICOS PARA
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de Desepsa 3.3.91.97 — Aporte
para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 506.050,20 (quinhentos e seis mil
cinquenta reais e vinte centavos), Programação - 04.122.0004.2006 - DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA SEMAFP, no Elemento de Desepsa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil, no valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de
Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e
cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$
20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e seis mil setecentos e
cinquenta reais e doze centavos ), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
É
PREFEITURA ga da MIRANTE
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Polsiicado
MÁRCIO JOSÉ No JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
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Rb S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/202/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na Programação 27.812.0006.2022
- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER DO MUNICÍPIO, no
Elemento de Despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
Programação 26.782.0007.2026 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA
RURAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal
de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 — OPERACIONALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Unidade
Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - REC. PRÓPRIO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantgens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$
725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, Programação 08.244.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil seiscentos e
quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e
posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de
22-12-2021; É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
BA SERRA - RO
05 MAIO 2072 = 4 0 My mm
Poldicado
MÁRCIO RU JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Mirante da Serra
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—————.——
Responsável
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
22; 9:98,9:40.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022.
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Prefeito Municipal
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MÁRCIO JOSÉ ci JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
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Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M-S
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1173/2022
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas de recursos de
fonte livre, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
8. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício anterior,
no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo, na
Programação - 04.122.0002.2002 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil,
no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), na Unidade
Orçamentária; 02.03.00 - Secretaira Municipal de Administração Finanças e Planejamento,
Progamação - 28.841.0000.0006 - APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de Desepsa 3.3.91.97 — Aporte para Cobertura do Déficit
Atuarial do RPPS, no valor de R$ 506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte
centavos), Programação - 04.122.0004.2006 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
SEMAFP, no Elemento de Desepsa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no
valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 —
Obrigações Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e
trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais e doze
centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte, na Programação 27.812.0006.2022 — DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 —
Subvenções Sociais, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026 —
DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa
PREFEITURA MUNi
ICiP,
DA SERRA. ho MIRANTE
05 MAI 2077 - 10 MAO 2092
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MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR
Assessoria E .
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câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
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Simone jul S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e
Turismo, Programação 20.606.0008.2028 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 -— Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Unidade Orçamentária
02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação 10.302.0010.2040 — AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - REC. PRÓPRIO, no Elemento
de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantgens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00
(setecentos e vinte e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, Programação 08.244.0011.2043 —- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil seiscentos e
quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
8. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos
financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; Recuros de Fonte Livre, ambas
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022.
EVAE TE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE As
DA SERRA LO IRANTE
03 MAIO 2022 - 4 O MAIO mm
Prislcado
MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO AmiOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Mirante da Serra |
PUBLICADO
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Port. 908/202/CM.M.S

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