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norma nº 1174/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR,COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1174/2022 de 03 de maio de 2022.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com
criação de Elemento de Despesa, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00
Secretaria Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0010.2033 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil quatorze
reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições
Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06 (vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
Contributivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 — AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e
dois reais e quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 — DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 86.447,07 (oitenta e seis mil
quatrocentos e quarenta e sete reais e sete centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.302.0010.2039 —
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -
RECURSOS FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22
(cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Elemento de Despesa
se
PREFEITURA MURICIA,
DA SERRA - mp MIRANTE
05 MuO 2077 - 4 MAIO 2072
Pelulicado
MÁRCIO JOSÉ a JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Mi e
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DO REsponsaval IT
Simone Valéria S. Lima
Secretária do Legislativo
Port. 908/2021/C.M.M.S
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
Programação 10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no
valor de R$ 12.315,53 (doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), Programação
10.303.0010.2037 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), Elemento
de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo, no valor de R$ 54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e
oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-
19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e quatorze
centavos), Programação 10.122.0010.1021 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID-
19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e
quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação
10.122.0010.1022 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19 —- ESTADUAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro
reais e doze centavos), Programação 10.301.0010.1023 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 399.717,02 (trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de
Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 10.302.0010.1024 —
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 131.094,45
A
PREFEITURA Ma
unico.
DA SERRA RO E MIRANTE
03 MA 2077 - | O MAIO 2079
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MÁRCIO A JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
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Secretária do Legislativo
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(cento e trinta e um mil noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação
10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
291.855,07 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos),
Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um centavos), para
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2,
15.038-X, 15.511-X, 16.759-2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e
posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de
22-12-2021;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do
anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º,8.39,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022
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EVA TE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNiC;
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03 Ma UM - 1 O MAI 2072
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MÁRCIO nai a
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
Câmara Municipal de Nirente da Serra
PUBLICADO |
Vlay
Simonc Valéria S. Lima
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LEI Nº 1174/2022
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2021 nas contas; 9.858-2 PM
MIRANTE DA SERRA -FUS, 15.038-X FARMACIA BASICA MUNICIPAL, 15.511-X ATENCAO
BASICA — ESTADO, 16.759-2 CONV GERO AQ AMBULANCIA, 19.284-8 FMS/MIRAN S-
FNSCONVENENTE, 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST
SUS e 21.836-7 A FIN SAUDE LEI 173 COVID, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência
4001-0, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00
Secretaria Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil quatorze
reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições
Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06 (vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e
Contributivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 — AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e
dois reais e quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 — DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 86.447,07 (oitenta e seis mil
quatrocentos e quarenta e sete reais e sete centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.302.0010.2039 —
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -
RECURSOS FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22
(cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Elemento de Despesa
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33.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
Programação 10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no
valor de R$ 12.315,53 (doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), Programação
10.303.0010.2037 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), Elemento
de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo, no valor de R$ 54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e
oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19,
no Elemento de Depesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e quatorze
centavos), Programação 10.122.0010.1021 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID-
19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Cosnumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e
quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação
10.122.0010.1022 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - ESTADUAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro
reais e doze centavos), Programação 10.301.0010.1023 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 399.717,02 (trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de
Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 10.302.0010.1024 —
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 131.094,45
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(cento e trinta e um mil noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação
10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
291.855,07 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos),
Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um centavos), para
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2,
15.038-X, 15.511-X, 16.759-2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
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