| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR,COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1174/2022 de 03 de maio de 2022. “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0010.2033 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil quatorze reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06 (vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 — DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 86.447,07 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sete centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.302.0010.2039 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Elemento de Despesa se PREFEITURA MURICIA, DA SERRA - mp MIRANTE 05 MuO 2077 - 4 MAIO 2072 Pelulicado MÁRCIO JOSÉ a JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mi e — PUBLIC te da Serra DO REsponsaval IT Simone Valéria S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 12.315,53 (doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), Programação 10.303.0010.2037 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID- 19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), Programação 10.122.0010.1021 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID- 19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação 10.122.0010.1022 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19 —- ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e doze centavos), Programação 10.301.0010.1023 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 399.717,02 (trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 10.302.0010.1024 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 131.094,45 A PREFEITURA Ma unico. DA SERRA RO E MIRANTE 03 MA 2077 - | O MAIO 2079 Psloiicado MÁRCIO A JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de > PUBLICADO ! Ar N «= d) 63 MAL RE do —— sen — coro Bs Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO (cento e trinta e um mil noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação 10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 291.855,07 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 15.038-X, 15.511-X, 16.759-2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.39,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022 4) EVA TE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNiC; Cir, BA SERRA = nO” MIRANTE 03 Ma UM - 1 O MAI 2072 Prolejicereia MÁRCIO nai a Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Nirente da Serra PUBLICADO | Vlay Simonc Valéria S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1174/2022 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2021 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA -FUS, 15.038-X FARMACIA BASICA MUNICIPAL, 15.511-X ATENCAO BASICA — ESTADO, 16.759-2 CONV GERO AQ AMBULANCIA, 19.284-8 FMS/MIRAN S- FNSCONVENENTE, 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS e 21.836-7 A FIN SAUDE LEI 173 COVID, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: $1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil quatorze reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06 (vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 — DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 86.447,07 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sete centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.302.0010.2039 — AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Elemento de Despesa -& PREFEITURA pq Unic BA SERRA LO MIRANTE O 3 MAI 207? » 10M [º º PUBLICA N | 10 2022 GS MAO 2072 -1 mam 707 Proledtegeio, e, MÁRCIO ENA JÚNIOR Assessoria Especial né Di Simone Valéria S. Lima Secretaria do Legislativo Port. 9082021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 33.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 12.315,53 (doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), Programação 10.303.0010.2037 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), Programação 10.122.0010.1021 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID- 19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Cosnumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação 10.122.0010.1022 - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e doze centavos), Programação 10.301.0010.1023 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 399.717,02 (trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 10.302.0010.1024 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 131.094,45 -—É PREFEITURA Munic, BA SERRA ho RO E MIRANTE 03 Mao 202 - 1 O MAIO 2072 Peslelicado MÁRCIO JOSÉ So ima Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO GS MAD 2022 -1 am nã Responsavel sm S. Lima Secretária do Legislativo Port. 908/2021/C.M.M.S ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO (cento e trinta e um mil noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação 10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 291.855,07 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 15.038-X, 15.511-X, 16.759-2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 03 de maio de 2022. EVAL Prefeito Municipal PREFEITURA Music To DA SERRA - OE MIRANTE 03 MAO 2072 = 4 0 mam um Prslelicedo ÁRCIO JOSÉ o tm Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 | Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO | 03 MAIO 2027 = 1 MAIO Responsável Ei léria S. Lima Secretária do Legislativo Port. 408/2021/C.M.M.S