| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1175/2022 de 10 de maio de 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações; 12.361.0005.2009 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Tabalhistas, no valor de R$ 50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), Elemento de Desepsa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais), Programação 12.361.0005.2015 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e timta e seis reais e cinquenta e três centavos), Programação 42.361.0005.2012 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2019 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 12.361.0005.2020 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005. 2056 - RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 20. 000, 00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3. 90. 39, — Outros Serviços de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 8 GABINETE DO PREFEITO Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos $. 2º,8.3º,84º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 10 de maio de 2022. EVAL ANTÔNIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1175/2022 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas correntes 7.291-5 - BRASIL - EDUCAÇÃO 25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA- QSE, 14.241-7 PM MIRANTE DA SERRA-FUNDEB, 21.591-0 PMMS INVESTIMENTO FUNDEB, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes a seguir especificados: 8. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações; 12.361.0005.2009 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Tabalhistas, no valor de R$ 50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), Elemento de Desepsa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais), Programação 12.361.0005.2015 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e tinta e seis reais e cinquenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2012 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2019 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 12.361.0005.2020 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento dé Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005.2056 - RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta, 'um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 8. 1º - Os Recursos paraa cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; 7.291-5 — BRASIL — EDUCAÇÃO 25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA-QSE, 14.241-7 PM MIRANTE DA SERRA-FUNDESB, 21.591-0 PMMS INVESTIMENTO FUNDEB, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0 Mirante da Serra — RO, 10 de maio de 2022. EVAIS ANTÔNIO Prefeito Municipal a Menta, de Mirante da Serra UBLICADO 2 = 17 MAIO 2022 10 489 mé 174 202 se T pras Pereira da S Silva a Diretor Ser ISBO?S ia 965/GP/CM MÁRCIO JOSÉ ABSUNÇÃO JÚNIOR it! Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021