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norma nº 1175/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2469

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1175/2022 de 10 de maio de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentárias; 02.04.00 -
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações; 12.361.0005.2009 —
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Tabalhistas, no valor de R$ 50.176,23
(cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), Elemento de Desepsa 3.3.90.93 —
Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais), Programação
12.361.0005.2015 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO,
no Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
108.236,53 (cento e oito mil duzentos e timta e seis reais e cinquenta e três centavos), Programação
42.361.0005.2012 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo, no valor de R$ 91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e
quarenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2019 - DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor
de R$ 347.774,88 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos), Programação 12.361.0005.2020 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005. 2056 - RECOMPOSIÇÃO DE
RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo,
no valor de R$ 20. 000, 00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3. 90. 39, — Outros Serviços de
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Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e oito centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-2021 e
posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de
22-12-2021;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos $.
2º,8.3º,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 10 de maio de 2022.
EVAL ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1175/2022
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas correntes 7.291-5
- BRASIL - EDUCAÇÃO 25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA-
QSE, 14.241-7 PM MIRANTE DA SERRA-FUNDEB, 21.591-0 PMMS INVESTIMENTO FUNDEB,
ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
8. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício anterior,
no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esporte, nas Programações; 12.361.0005.2009 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações
e Restituições Tabalhistas, no valor de R$ 50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e
vinte e três centavos), Elemento de Desepsa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$
30.000,00 (tinta mil reais), Programação 12.361.0005.2015 — DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e tinta e
seis reais e cinquenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2012 — ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos), Programação
12.361.0005.2019 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, no Elemento de
Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88 (trezentos e quarenta e sete mil
setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 12.361.0005.2020 —
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no
Elemento dé Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95
(noventa mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação
12.361.0005.2056 - RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58
(quarenta, 'um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
8. 1º - Os Recursos paraa cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos
financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; 7.291-5 — BRASIL — EDUCAÇÃO 25%,
15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA-QSE, 14.241-7 PM MIRANTE DA
SERRA-FUNDESB, 21.591-0 PMMS INVESTIMENTO FUNDEB, ambas movimentadas no Banco do
Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra — RO, 10 de maio de 2022.
EVAIS ANTÔNIO
Prefeito Municipal
a Menta, de Mirante da Serra
UBLICADO
2 = 17 MAIO 2022 10 489 mé 174 202
se T pras Pereira da S Silva
a Diretor Ser ISBO?S
ia 965/GP/CM
MÁRCIO JOSÉ ABSUNÇÃO JÚNIOR it!
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021

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