| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | LEI Nº 244/01 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MONITORES, POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER AO PROJETO EDUCACIONAL, “RECOMEÇO” – SUPLETIVO DE QUALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Cs PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lein.º244GAB'2001 Em, 05 de Outubro de 2001. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MONITORES, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER AO PROJETO EDUCACIONAL “RECOMEÇO - SUPLETIVO DE QUALIDADE”., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra: CONSIDERANDO a implantação em nosso município do Programa de Educação Fundamental de Jovens e Adultos “RECOMEÇO -SUPLETIVO DE QUALIDADE”, e o disposto no artigo 5º, inciso “T”, da RESOLUÇÃO CD/ENDE nº 010, de 20 de março de 2.001. do Ministério da Educação. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artl) Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Monitores, até o máximo de 15 ( quinze ), para atuarem no programa “RECOMEÇO - SUPLETIVO DE QUALIDADE”. Art.2) Os contratados através da presente lei exercerão suas funções, tanto na Zona Rural, como na Zona Urbana, dependendo das necessidades dos coordenadores do Programa Recomeço. Art.3%) A contratação prevista na presente lei, se dará pelo período de 09 (nove ) meses, podendo ser o contrato ser renovado por igual periodo, com ampla Justificativa. Art.3%) O vencimento mensal dos contratados será equivalente ao pago ao Professor Classe “A” — 20 horas. Art. 4º) Os vencimentos dos contratados serão pagos com os recursos oriundos do Ministério da Educação, especificamente vinculados ao Programa RECOMEÇO -Supletivo de Qualidade. Art.5) Os contratados pela presente lei serão regidos pela Leio Municipal nº 030/95, e supletivamente pelo Estatuto do Magistério de Mirante da Serra. Art.6º) A seleção para se efetivar as contratações previstas na presente lei será feita pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá, se entender necessário, promover Teste Seletivo Simplificado. Art7) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal