| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1164/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel urbano medindo 1.987,91 m? (um mil, novecentos oitenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), localizado na quadra 112, setor 01, área pública dominial, lado par da Rua dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua dos Migrantes e Rua Projetada 3, no Município de Mirante da Serra, com as seguintes confrontações: FRENTE: Rua dos Migrantes, 49,57m; FUNDO: Área Público Municipal, 49,83m; LADO DIREITO: Lote 01, 40,11m; LADO ESQUERDO: Rua Projetada 3, 40,12m, perfazendo um perímetro de 179,63 m (cento e setenta e nove metros e sessenta e três centímetros). Parágrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º — A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o Governo do Estado de Rondônia, que deverá incorporar a área objeto da presente lei, junto a área do prédio municipal do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Parágrafo Único — Os custos gerados pelo ato de doação correrão por conta do beneficiado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 30 de maio de 2023. o Um Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA = 2. ANTE 36 Ma 2072 - Do JUN. 20 Erico lgvedia z Ec HÁRCIO JOSE NISUNÇÃO JÚNIOR Pon pao Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021