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norma nº 1184/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1164/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel
urbano medindo 1.987,91 m? (um mil, novecentos oitenta e sete metros e noventa e
um decímetros quadrados), localizado na quadra 112, setor 01, área pública
dominial, lado par da Rua dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua dos
Migrantes e Rua Projetada 3, no Município de Mirante da Serra, com as seguintes
confrontações: FRENTE: Rua dos Migrantes, 49,57m; FUNDO: Área Público
Municipal, 49,83m; LADO DIREITO: Lote 01, 40,11m; LADO ESQUERDO: Rua
Projetada 3, 40,12m, perfazendo um perímetro de 179,63 m (cento e setenta e nove
metros e sessenta e três centímetros).
Parágrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º — A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o
Governo do Estado de Rondônia, que deverá incorporar a área objeto da presente
lei, junto a área do prédio municipal do DETRAN (Departamento Estadual de
Trânsito).
Parágrafo Único — Os custos gerados pelo ato de doação correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 30 de maio de 2023.
o Um
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DA SERRA = 2. ANTE
36 Ma 2072 - Do JUN. 20
Erico lgvedia
z Ec
HÁRCIO JOSE NISUNÇÃO JÚNIOR Pon pao
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021

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