| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | LEI Nº 245/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º E AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 157/98 QUE VERSA SOBRE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 245/2.001. Em, 15 de Outubro de 2.001. “DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º E AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 157/98, QUE VERSA SOBRE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ) O CAPUT do artigo 1º da Lei Municipal nº 157/98, passa a vigora com a seguinte redação: Art. 1º ) O servidor municipal, ou servidor estadual, ou federal colocado a disposição do Município de Mirante da Serra, que se deslocar, em caráter temporário e eventual, a serviço da administração, da localidade de onde prestam serviços para outra, neste Estado ou em outro Estado da Federação, fará jus a percepção de Diárias, destinada a indenizar as despesas extraordinárias de alimentação, transportes, e/ou pousada, e despesas correlatas de deslocamento.” Art. 2º) O CAPUT do artigo 2º da Lei Municipal nº 157/98, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º) As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município de Mirante da Serra, sendo que se o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, o servidor fará jus somente a 50% do valor da diária.” Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári ANTONIO“BARROCO