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norma nº 245/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaLEI Nº 245/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º E AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 157/98 QUE VERSA SOBRE NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 245/2.001. Em, 15 de Outubro de 2.001.
“DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO
1º E AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL 157/98, QUE VERSA SOBRE
NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º ) O CAPUT do artigo 1º da Lei Municipal nº 157/98,
passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 1º ) O servidor municipal, ou servidor estadual, ou federal
colocado a disposição do Município de Mirante da Serra, que se deslocar, em
caráter temporário e eventual, a serviço da administração, da localidade de onde
prestam serviços para outra, neste Estado ou em outro Estado da Federação, fará
jus a percepção de Diárias, destinada a indenizar as despesas extraordinárias de
alimentação, transportes, e/ou pousada, e despesas correlatas de deslocamento.”
Art. 2º) O CAPUT do artigo 2º da Lei Municipal nº 157/98,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º) As diárias serão concedidas por dia de afastamento do
Município de Mirante da Serra, sendo que se o deslocamento não exigir pernoite
fora da sede, o servidor fará jus somente a 50% do valor da diária.”
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrári
ANTONIO“BARROCO

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