| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | LEI Nº 1191/2022 "ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART . 2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 7152015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEINº ti91/2022 ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E GAPUY DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 1º, art. 2º e caput do art. 3º da Lei 715/2015, que passam a viger com a seguinte redação: ” Art. 1º Autoriza o Município de Mirante da Serra-RO, a contratar profissionais médicos, para prestar Plantões Médicos Extraordinários no Hospital Municipal e/ou Unidades de Saúde, conforme a necessidade, horário e valores a seguir descritos: Art. 2º O Médico de plantão deverá ficar à disposição do Hospital Municipal ou Unidades de Saúde de Mirante da Serra-RO, durante todo o período equivalente ao plantão assumido, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com as estruturas físicas oferecidas. Parágrafo único — O Município de Mirante da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá fornecer acomodações e refeições ao médico plantonista no hospital municipal, durante os horários de plantão. Art. 3º Não será permitido que o médico plantonista se ausente do Hospital Municipal ou Unidades de Saúde, durante seu horário de plantão para tratar de assuntos particulares. : PREFEITURA MAURICAp, BA SERRA hr; no MURANTE TO JUN 2077 - 47 um mm PaskStcmelo HÁRCIO JOSE ASSUNÇÃO JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 | Câmara Municipa! i PUBLI , MEN 8 forma éria S. Lima +mone Valéria 5: Le tá do Legislativo di gos UCS rt. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º Fica alterado a ementa da Lei 715/2015, que passará a viger com a seguinte redação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE SE DISPÕE EXCLUSIVAMENTE PARA PRESTAR PLANTÕES MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E/OU UNIDADES DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA ESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 10 de junho de 2022. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL BE Mura BA SERRA - no Na TO JUN 27 = 17 um 20 Paskdicado HÁRCIO vid JÚNIOR Assessoria Special Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de à PUBLI 10 JUN. 7072 CA 17 te da Serra JUN.