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norma nº 1191/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaLEI Nº 1191/2022 "ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART . 2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 7152015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEINº ti91/2022
ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E GAPUY DO
ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 1º, art. 2º e caput do art. 3º da
Lei 715/2015, que passam a viger com a seguinte redação: ”
Art. 1º Autoriza o Município de Mirante da Serra-RO, a contratar
profissionais médicos, para prestar Plantões Médicos Extraordinários
no Hospital Municipal e/ou Unidades de Saúde, conforme a
necessidade, horário e valores a seguir descritos:
Art. 2º O Médico de plantão deverá ficar à disposição do Hospital
Municipal ou Unidades de Saúde de Mirante da Serra-RO, durante
todo o período equivalente ao plantão assumido, obrigando-se a
prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros
procedimentos, de acordo com as estruturas físicas oferecidas.
Parágrafo único — O Município de Mirante da Serra, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, deverá fornecer acomodações e
refeições ao médico plantonista no hospital municipal, durante os
horários de plantão.
Art. 3º Não será permitido que o médico plantonista se ausente do
Hospital Municipal ou Unidades de Saúde, durante seu horário de
plantão para tratar de assuntos particulares. :
PREFEITURA MAURICAp,
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 2º Fica alterado a ementa da Lei 715/2015, que passará a viger
com a seguinte redação:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE SE DISPÕE EXCLUSIVAMENTE
PARA PRESTAR PLANTÕES MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL
E/OU UNIDADES DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA ESTA
LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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