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norma nº 1193/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
== SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.193/2022.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO
DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A
DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS
ESCOLARES [ DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município de
Mirante da Serra, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar,
Parágrafo único - A exigência do uso do uniforme escolar somente
poderá ocorrer após a doação a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de
vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
$ 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas
etárias dos estudantes e às medidas corporais.
8 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a
definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de
distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou
diligência pertinente ao assunto.
$ 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro
trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno.
8 4º Excepcionalmente para o ano de 2022 a distribuição dos uniformes
escolares será no segundo semestre. AS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º Os uniformes mencionados no artigo anterior, compreende:
|- 3 (três) kits com camisetas e shorts, aos alunos da educação infantil;
il - 3 (três) camisetas, aos alunos do ensino fundamental:
Art. 4º Os Materiais Didático Escolares a serem distribuídos aos alunos
da rede municipal de ensino, serão os seguintes:
|— Kit com materiais, tais como caderno, lápis, caneta, borracha, lápis de
cor, tesoura sem ponta e cola.
Parágrafo único - O Município poderá regulamentar por intermédio de
decreto sobre os materiais a serem disponibilizados anualmente.
Art. 5º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar,
bem como dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis
legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de
Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo
aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos
uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 7º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Mirante
da Serra será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o
monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da Coleção
Uniforme Escolar, bem como para a conservação e uso adequado dos materiais
escolares pelos alunos.
Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela .
Secretaria Municipal de Educação.
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MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 9º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as
despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando,
sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 20 de junho de 2022.
EVALDO Be ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
geo ao
30 JUN. 2072 - 67 JUL 202
Pukcigesto
VÁRCIO JOSÉ Vim JÚNIOR
Assessoria Especial
Portaria nº 5443/2021
qr BU

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