| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA == SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.193/2022. INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES [ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município de Mirante da Serra, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar, Parágrafo único - A exigência do uso do uniforme escolar somente poderá ocorrer após a doação a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. $ 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais. 8 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. $ 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno. 8 4º Excepcionalmente para o ano de 2022 a distribuição dos uniformes escolares será no segundo semestre. AS ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º Os uniformes mencionados no artigo anterior, compreende: |- 3 (três) kits com camisetas e shorts, aos alunos da educação infantil; il - 3 (três) camisetas, aos alunos do ensino fundamental: Art. 4º Os Materiais Didático Escolares a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino, serão os seguintes: |— Kit com materiais, tais como caderno, lápis, caneta, borracha, lápis de cor, tesoura sem ponta e cola. Parágrafo único - O Município poderá regulamentar por intermédio de decreto sobre os materiais a serem disponibilizados anualmente. Art. 5º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, bem como dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 7º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Mirante da Serra será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da Coleção Uniforme Escolar, bem como para a conservação e uso adequado dos materiais escolares pelos alunos. Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela . Secretaria Municipal de Educação. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 9º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 20 de junho de 2022. EVALDO Be ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL geo ao 30 JUN. 2072 - 67 JUL 202 Pukcigesto VÁRCIO JOSÉ Vim JÚNIOR Assessoria Especial Portaria nº 5443/2021 qr BU