| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES DOS SNTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CC e e aa eme LEI Nº 4.197/2022 DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOB TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos técnicos de enfermagem, médicos, auxiliares de enfermagem e demais servidores aptos a acompanhar pacientes, lotados no Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, para translado de pacientes a outras cidades do Estado. 81º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, ou qualquer outra gratificação para mesma finalidade, exceto quando o deslocamento se der para fora do Estado. 8 2º O pagamento somente será realizado nos deslocamentos a partir de 200 (duzentos) quilômetros rodados, considerando a distância de ida e volta. 8 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que cumprir todos Os plantões de viagens dos quais for escalado. Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º será equivalente: da presente Lei e |. 02 (duas) UPEM para deslocamentos à cidade de Ji-Paraná; ll. 03 (três) UPEM para deslocamentos à cidade de Cacoal; Hi. 04 (quatro) UPE para deslocamentos à cidade de Porto ven É ESTADO DE RONBÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º Fica vedacio o pagamento de qualquer plantão extra para a finalidade descrita nesta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 30 de junho de 2022. EVALDO Pa ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MERAR DA SE ces RAW Ee 30 JUN. 2022 - E 7 JUL 2 MÁRCIO Sl JÚNIOR Assessora Especial oortaria nº 5443/2021