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norma nº 1197/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES DOS SNTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CC e e aa eme
LEI Nº 4.197/2022
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOB
TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM
E DEMAIS SERVIDORES APTOS A
ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO
HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES
DOS SANTOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos técnicos de
enfermagem, médicos, auxiliares de enfermagem e demais servidores aptos a
acompanhar pacientes, lotados no Hospital Municipal Samuel Marques dos
Santos, para translado de pacientes a outras cidades do Estado.
81º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não
poderá perceber ajuda de custo ou diárias, ou qualquer outra gratificação para
mesma finalidade, exceto quando o deslocamento se der para fora do Estado.
8 2º O pagamento somente será realizado nos deslocamentos a partir
de 200 (duzentos) quilômetros rodados, considerando a distância de ida e volta.
8 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que cumprir todos
Os plantões de viagens dos quais for escalado.
Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que
comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º
será equivalente:
da presente Lei e
|. 02 (duas) UPEM para deslocamentos à cidade de Ji-Paraná;
ll. 03 (três) UPEM para deslocamentos à cidade de Cacoal;
Hi. 04 (quatro) UPE para deslocamentos à cidade de Porto ven É
ESTADO DE RONBÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º Fica vedacio o pagamento de qualquer plantão extra para a
finalidade descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 30 de junho de 2022.
EVALDO Pa ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERAR
DA SE ces RAW Ee
30 JUN. 2022 - E 7 JUL 2
MÁRCIO Sl JÚNIOR
Assessora Especial
oortaria nº 5443/2021

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