| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1,198/2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM À ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO — RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União — RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal, com 11 campeonatos: Futsal, categorias Sub-10, Sub-15, Sub-20, Feminino e Masculino aberto; Vôlei de Areia, categorias Masculino e Feminino; Futebol de Campo, categorias Master, Aspirante, Titular e Aberto. Art. 2º- As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte Programação 27.8120006 2022, elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 30 de junho de 2022. EVALDO DO o Profeito Municipal [Câmara Mu ne pr: DE abna nr | o . ) 1a Serra | Z 0 JUN. 2072 - É 7 JUL 207 a HARCIO o JÚNIOR ic Assessoria Especial Domaria nº 5443/2021