| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSAÕ DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 978/GP/CMMS/2022. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 05 DE JULHO DE 2022. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor ADINEUDO DE ANDRADE, no uso de sua competência c atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0073/2022. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 280,00 (Duzentos c Oitenta Reais). Elemento de despesa 33.90.39 no valor de R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais). Elemento de despesa 33.90.36 no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Assessor Parlamentar Senhor CARLOS WILLEN DOBELIN, matrícula nº 118-1, CPF 256.127.808-50, RG: Nº 262176993 SSP/SP., para fazer face as despesas, em conformidade com o Artigo 5º incisos LIL VII, VII e IX da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre — se; Publique — se; Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMAS: 7 RA SERRA - RO CO JL Fo JUL Prsinbicaçio 4ÁRCIO cds JÚNIOR Assessoria TEspecial “maria nº 5443/2021 PORTARIA Nº B4OIGPICMMSIRO/2021