| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | LEI Nº 247/01 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 230/01 DE 04 DE JULHO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leinº 247/2.001. Em, 26 de Outubro de 2.001. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N º 230/01 DE 04 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 230/01 de 04 de julho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - O Município de Mirante da Serra se comprometerá em pagar R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) em 24 (Vinte e Quatro) parcelas a partir de janeiro de 2002 e R$ 84.523,17 (Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Dezessete Centavos) em 36 (trinta e Seis) parcelas a partir de fevereiro de 2004. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua PRr; Mitis tostaiid ls ea senao. PUB: ICADO