| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI n.º 1.200/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a concessão de diárias indenizatórias, no valor de 03 (três) UPFM por dia trabalhado, aos sábados, domingos e/ou feriados. $ 1º O pagamento poderá ser concedido aos servidores das Secretarias de Obras e Serviços, Públicos e Motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que estejam atuando em serviços de interesse público. 8 2º Os Secretários da pasta deverão justificar por intermédio de relatório a necessidade de trabalho do servidor aos sábados, domingos e/ou feriados e encaminhar para pagamento mensal. S$ 3º O Servidor que receber a diária indenizatória, não fará jus ao recebimento de horas extraordinárias. 8 4º Para ter direito ao recebimento da indenização prevista nesta lei. o servidor deverá trabalhar no mínimo 70 % da carga horária diária! Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 25 de julho de 2022 E ais ANTONIO Prefeito Municipal PERFENTOÇA MURACIZAL à DE CURASTE 25 JUL 72 = 01460 207, Polsisado ARCO JÚNIOR Especial Assess Portaria nº 5443/2021 Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO Z5 JUL 202 - 01 46 RR À SECRETÁRIA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 94OIGPICMMSIRO/2021 | 20