| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.204, DE 25 DE JULHO 2022. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 703.220,00 (setecentos e três mil duzentos e vinte reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos as seguintes dotações: SUPiomMEniação (hs. ra ssgait one ARNS TAN em enero DAN quo aaa SRA PARTE er eo vma ERR eum nao R$ 703.220,00 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.301.0010.1003 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente...............cciieeeseeeeees R$ 99.948,00 F.R.:01 601 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.301.0010.1023 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB 3.3.90.30 — Material de Consumo...............rrieeeeeereeerererererereeesaranenes R$ 100.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............ememes R$ 150.000,00 F.R.: 01 600 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.302.0010.1024 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 153.272,00 Do) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.... F.R.:01 600 R$ 200.000,00 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos 01.601 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.601, Fonte de Recursos 01.600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.600. Excesso de Arrecadação: . R$ 703.220,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.600 | 1.600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$603.272,00 01.601 | 1.601 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | R$99.948,00 Quadro para solicitação do crédito PA Elemento de Fonte Valor a Valor a despesa Reduzir Suplementar 0010.1003 4.4.90.52 01.601 - R$ 99.948,00 0010.1023 3.3.90.30 01.600 - R$ 100.000,00 0010.1023 3.3.90.39 01.600 - R$ 150.000,00 0010.1024 3.3.90.30 01.600 - R$ 153.272,00 0010.1023 3.3.90.39 01.600 - R$ 200.000,00 Mirante da Serra — RO, 25 de julho de 2022. nO no Prefeito Municipal PESFEITUCA MAUNECIZAR DE GHIRAGTr Ro DA SERRA - SS q ZE 01 4 00 Prstaitencdo Oeorara nº 5443/2021 : [Câmara k Municipal de Mirante da Serra PUBLICA 75 ju 20206 4 h50. Responsável e e SECRETÁRIA GABINETE DO PRESIDENT PORTARIA Nº 940/GPICMMS IRON: