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norma nº 249/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaLEI Nº 249/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 166/99, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 249/GAB/2001 Em, 26 de Outubro de 2001.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 DA LEI
MUNICIPAL Nº 166/GPMS/99, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E 4
Art.1º) O artigo 19 da Lei Municipal nº 166/GPMS/99, de 15 de
abril de 1.999, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 19 — Terão direito a voto, para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar, todos os cidadãos residentes em Mirante da Serra, e que possuam
Título de Eleitor da 13º Zona Eleitoral, e que exerçam o direito do voto
exclusivamente no município de Mirante da Serra, sendo que o processo de eleição será
regulamentado pelo CMDCA.
Parágrafo Único - A eleição será presidida pelo CMDCA e
fiscalizada por representante do Ministério Público da comarca, sendo que as
organizações não governamentais e os grupos constituídos poderão credenciar no
máximo 10 delegados , até 48 horas antes das eleição.”
Art.2º) Esta lei
revogadas as disposições em contrá
em vigor na data de sua publicação,
A Cá iloa Cds
SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA Nº 423/01

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