| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | LEI Nº 249/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 166/99, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 249/GAB/2001 Em, 26 de Outubro de 2001. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 166/GPMS/99, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E 4 Art.1º) O artigo 19 da Lei Municipal nº 166/GPMS/99, de 15 de abril de 1.999, passará a ter a seguinte redação: “Art. 19 — Terão direito a voto, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, todos os cidadãos residentes em Mirante da Serra, e que possuam Título de Eleitor da 13º Zona Eleitoral, e que exerçam o direito do voto exclusivamente no município de Mirante da Serra, sendo que o processo de eleição será regulamentado pelo CMDCA. Parágrafo Único - A eleição será presidida pelo CMDCA e fiscalizada por representante do Ministério Público da comarca, sendo que as organizações não governamentais e os grupos constituídos poderão credenciar no máximo 10 delegados , até 48 horas antes das eleição.” Art.2º) Esta lei revogadas as disposições em contrá em vigor na data de sua publicação, A Cá iloa Cds SECRETÁRIO GERAL PORTARIA Nº 423/01