| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 061/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/22. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 30 DE JUNHO DE 2022. “ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO “LEGISLATIVA Nº 061/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, e atendendo solicitação dos Membros das Comissões Permanentes, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Legislativa nº 061/2021, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão as Quinta-feiras, no horário das 09h00min e suas deliberações serão consignadas em livro próprio. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Mirante da Serra, RO, 30 de junho de-2022. ADINEU E ANDRADE y Presidente da CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 PRgRITUGA MUBICIPAR DE GANA (7 SERRA - RO 30 JUN. 2022 - UT gu 102 Pulticedo MÁRCIO selo JÚNIOR Assessoria special Portaria nº 5443/2021 o cg A 7 a Ú cao Receamo / V h