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norma nº 1218/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO,NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2534

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ESTADO DE RONDÔNIA
MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.218/2022
DISPÓE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE
SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais da Cidade de Mirante da
Serra, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia
do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º O servidor perderá o direito ao benefício quando estiver em
pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 3º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei,
o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das
situações enumeradas a seguir:
| -não ter sofrido qualquer pena disciplinar nos últimos cinco anos;
I|— não ter mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.
Art. 4º A abrangência da presente Lei aos profissionais:que trabalham
em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da
Secretária Municipal de Obras fica a critério da chefia imediata que deverá
garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro
profissional'no dia da folga.
PREFEITURA MENOR e Ema
EA SENTA - RO
285E 6 = 05 OUT. 202
ESTADO DE RONDÔNIA
MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5º “Havendo mais de um aniversariante na mesma data e setor, o
responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em
datas diferentes, tendo prioridade sempre o servidor mais idoso.
Art.6º- Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores
municipais do município de Mirante da Serra.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 28 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MAI CiZAS EO Etr
BA SERRA - RO
28 SEL 22-05 OUT 2077
Subcoord.
Controle dos Atos Adm.
E tag
la Nº 6349/2022
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Portais Sais —

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