| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO,NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.218/2022 DISPÓE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores públicos municipais da Cidade de Mirante da Serra, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos. Art. 2º O servidor perderá o direito ao benefício quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art. 3º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: | -não ter sofrido qualquer pena disciplinar nos últimos cinco anos; I|— não ter mais de três faltas sem justificativa no período de um ano. Art. 4º A abrangência da presente Lei aos profissionais:que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da Secretária Municipal de Obras fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional'no dia da folga. PREFEITURA MENOR e Ema EA SENTA - RO 285E 6 = 05 OUT. 202 ESTADO DE RONDÔNIA MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 5º “Havendo mais de um aniversariante na mesma data e setor, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em datas diferentes, tendo prioridade sempre o servidor mais idoso. Art.6º- Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores municipais do município de Mirante da Serra. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de setembro de 2022. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA MAI CiZAS EO Etr BA SERRA - RO 28 SEL 22-05 OUT 2077 Subcoord. Controle dos Atos Adm. E tag la Nº 6349/2022 “ i Portais Sais —