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norma nº 251/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaLEI Nº 251/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO “I” DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 215/00, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 229/01 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lein.º 2512001 Em, 26 de Outubro de 2001.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO
“P DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
215/GPMS/2.000, CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 229/2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º) O inciso “P” do parágrafo único do artigo 4º da Lei
Municipal nº 215/GPMS/2.000, criado pela Lei Municipal nº 229/2001, de 30 de maio
de 2.001, passará a ter a seguinte redação::
PARÁGRAFO ÚNICO: Fundamentado na Constituição Federal
e na Lei 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento ) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 7º
da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo as disposições contida na CF e a Lei
Responsabilidade Fiscal n.º 101/00.
Art.2º) Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
229/2001.
Art.3º) Esta Lei e
revogadas as disposições em contrário.
em vigor na data de sua publicação,
BARROCO
Municipal
osepetmema cur
Chiado + ic, DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
|
ERES e
mesdos Santos
7ÁNIO GERAL
231

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