| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 2540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1226/2022 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a utilização de quaisquer adicionais e/ou gratificações, para fins de complementação do salário mínimo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 25 de outubro de 2022. EVALD ANTONIO Prefeito Municipal CREERITURA AGURITIPAL DE RARANTE DA sEZRA - RO 75 OUT 2222 - O 1 NON. 2022 essas passa gente Adn preta Matricula N'2197 Câmara Municipat d virante da Serra PUBLICADO q 4 NON 242 25 QUI 202 7 “MRI DE SMA 4 SECRETÁRIA GABINETE DO PRESIDENTE E ORTARIA Nº 940/GPICMMSIRO/2021