| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ci ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 989/GP/CMMS/2022. MIRANTE DA SERRA — RO. EM 31 DE OUTUBRO DE 2022. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município :stado de Rondônia. Senhor ADINEUDO DE ANDRADE. no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0112/2022. Serra, RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento no valor e elemento a seguir: Elemento de despesa 33.90-30. no valor de R$ 6.000.00 (Seis Mil Reais). Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal. em favor do Diretor Geral Senhor ELIAS PEREIRA DA SILVA. Diretor Geral-CMMS. matrícula nº 0017. CPF nº 369.391.882-15, RG: Nº 157.1003 SSP/RO.. para fazer face a despesa. em conformidade com o Artigo 5º incisos [ e VII. combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de I0 (dez) dias. após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Registre — se: Publique — se; Cumpra-se ADINEUDO PE : PRESIDENTE/CMMS. 7-0 8 NOV 2 Exato a A Om A Za 7 bm “ Has a (03. DIOS Diretor Geral Portaria 965/GP/CMMS/2022 . les a