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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 989/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 989 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2550

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texto integral #

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ci
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 989/GP/CMMS/2022. MIRANTE DA SERRA — RO.
EM 31 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município
:stado de Rondônia. Senhor ADINEUDO DE ANDRADE. no uso de sua
competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0112/2022.
Serra,
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento no valor e elemento a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30. no valor de R$ 6.000.00 (Seis Mil Reais).
Na programação 0103100012001 — Manutenção e Atividades da Câmara Municipal. em favor
do Diretor Geral Senhor ELIAS PEREIRA DA SILVA. Diretor Geral-CMMS. matrícula nº
0017. CPF nº 369.391.882-15, RG: Nº 157.1003 SSP/RO.. para fazer face a despesa. em
conformidade com o Artigo 5º incisos [ e VII. combinado com parágrafo único do Art. 30 da
Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será
de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de I0 (dez) dias.
após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária
comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de
1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Registre — se:
Publique — se;
Cumpra-se
ADINEUDO PE :
PRESIDENTE/CMMS.
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Diretor Geral
Portaria 965/GP/CMMS/2022 .
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