| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | "ALTERA O § 1º DO ART. 1º, DA LEI 1220/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.234/2022 ALTERA O 8 1º DO ART. 1º, DA LEI 1220/2022E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o 8 1º do art. 1º, da Lei 1.220/2022, que passará a viger com a seguinte redação: 8 1º Nas Escolas ou Centros Municipais de Educação Infantil que funcionam em dois períodos, ou seja, quarenta horas semanais, poderão concorrer professores com carga horária máxima de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 09 de novembro de 2022. ie ada DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE E. - BA SERRA - RO Ee NOV 2722 - 16 NOV 2072