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norma nº 1234/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2022
Date 2022-11-09
Ementa"ALTERA O § 1º DO ART. 1º, DA LEI 1220/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2557

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.234/2022
ALTERA O 8 1º DO ART. 1º, DA LEI 1220/2022E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o 8 1º do art. 1º, da Lei 1.220/2022, que passará a viger
com a seguinte redação:
8 1º Nas Escolas ou Centros Municipais de Educação Infantil que
funcionam em dois períodos, ou seja, quarenta horas semanais,
poderão concorrer professores com carga horária máxima de 65
(sessenta e cinco) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 09 de novembro de 2022.
ie
ada DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE E. -
BA SERRA - RO
Ee NOV 2722 - 16 NOV 2072

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