| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 4
i ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.238, DE 16 DE NOVEMBRO 2022. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 22.715,00 (vinte e dois mil setecentos e quinze reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): ........... irem eeee reter terens restantes R$ 22.715,00 02 - Poder Executivo 02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 08.244.0011.2043 — Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil .......memes R$ 12.715,00 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas ..........iimeimnns R$ 10.000,00 F.R.:01 500 Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos * provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500. Anulação (-): R$ 22.715,00 É 02 - Poder Executivo 02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social pEESE; RUPRIVLERA cen 16 NOU 709 42-25 NOV 2 gliás Pera piretor Geral à 965/62 /CM MS Portark ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 08.243.0011.2045 — Desenvolvimento das Atividades do Serviço de Acolhimento Institucional 3:3:00:30 — Material de; Consuimo:.5....szcxas-eesosassescequasavoasesasasa sosdenecannia vaca çava er sm eumono R$ 18.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 3.3.90.40 — Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação — PJ .... .. R$715,00 F.R.: 01 500 , Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Adicionar 0011.2045 | 3.3.90.30 01.500 R$ 18.000,00 - 0011.2045 3.3.90.39 01.500 R$ 4.000,00 | 0011.2045 3.3.90.40 01.500 R$ 715,00 | 011.2043 | 3.1.90.11 Jd 01.500 - R$ 12.715,00 0011.2043 3.1.90.94 01.500 - R$ 10.000,00 Mirante da Serra — RO, 16 de novembro de 2022. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal Prng ETPEITURA pot Eta te NOV 222 - 25 NOV 2072 cipal de Mirante da Serra 23 NOY 202 Câmara Munh PUBLICADO FEssee ago as ri os o nvaa únior € de Confole dos At, É tarja io Diretor Geral p opa 965/GP/CMMS/2022