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norma nº 1239/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2562

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.239/2022
AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA
MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir autorização de
uso, também denominada, para os efeitos desta Lei permissão de uso
qualificada, de caráter provisório, precário e personalíssimo, aos atuais
ocupantes dos quiosques, trailers, boxes, bancas e das lojas instaladas no
Terminal Rodoviário do Município de Mirante da Serra, localizado na Rua
Principal.
8 1º A autorização ou permissão será realizada a título precário, com
prazo de validade de 10 (dez) anos a partir da data de publicação do termo,
podendo ser renovada por igual período ou até a realização da licitação para
emissão de permissão de uso.
8 2ºPara fins de comprovação da atual ocupação, os atuais
ocupantes deverão apresentar comprovantes da ocupação, inclusive
comprovando o prazc de ocupação e os Fiscais do Município, deverão realizar
diligência e certificar a veracidade das informações.
Art. 3ºSão admitidos a ocupar módulos, guichês ou espaço na
Rodoviária Municipal:
| - as agências detentoras de liberações emitidas pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres — ANTT, mediante permissão remunerada
de uso.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Il - As agências detentoras de liberações emitidas pelo
Departamento de Estradas e Rodagens — DER do Estado do Rondônia ou
Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia
- AGERO.
Art. 4º O Município poderá incluir como exigência do contrato a
obrigatoriedade do Permissionário promover reformas no Terminal Rodoviário,
com as condições previstas no contrato.
Art. 5º Fica vedada a realização de reforma, ampliação ou qualquer
outra benfeitoria no irióvel sem a autorização prévia e expressa do Município.
Art. 6º Finda a autorização ou permissão de uso a título precário, o
imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias e acréscimos
patrimoniais, que incorporarão ao patrimônio do Município, sem que o
permissionário tenha direito a qualquer indenização, pelas benfeitorias e
acréscimos patrimoniais.
8 1º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na
presente lei, a concessão fica automaticamente revogada.
Art. 7ºFica expressamente vedado ao permissionário ou
autorizatário:
| — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão,
sem prévia e expressa autorização do Município;
Il - usar o imóvel para atividades amorais ou político-partidárias.
Art. 8º O rermissionário ou autorizatário será responsável pelas
perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de
sua responsabilidade.
Art. 9º Durante a vigência da autorização ou permissão correrão por
conta exclusiva do permissionário as despesas decorrentes do consumo de
energia elétrica, água, telefone, administração, reformas de manutenção e

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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
limpeza da área física do imóvel e outras taxas que porventura possam incidir
sobre o mesmo, proporcionais à área concedida ao permissionário.
Art. 10Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de novembro de 2022.
vol
N
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
É;
16 NOV 222 - 23 NON
- EB
um

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