| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.239/2022 AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir autorização de uso, também denominada, para os efeitos desta Lei permissão de uso qualificada, de caráter provisório, precário e personalíssimo, aos atuais ocupantes dos quiosques, trailers, boxes, bancas e das lojas instaladas no Terminal Rodoviário do Município de Mirante da Serra, localizado na Rua Principal. 8 1º A autorização ou permissão será realizada a título precário, com prazo de validade de 10 (dez) anos a partir da data de publicação do termo, podendo ser renovada por igual período ou até a realização da licitação para emissão de permissão de uso. 8 2ºPara fins de comprovação da atual ocupação, os atuais ocupantes deverão apresentar comprovantes da ocupação, inclusive comprovando o prazc de ocupação e os Fiscais do Município, deverão realizar diligência e certificar a veracidade das informações. Art. 3ºSão admitidos a ocupar módulos, guichês ou espaço na Rodoviária Municipal: | - as agências detentoras de liberações emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT, mediante permissão remunerada de uso. 16 NOV 2 OU 22 - 25 NOV 2072 Tem Câmara Municipal de Mw? da Serra a «e oO DSO mm dos Atos Adm, 2022 da Silva T Pereira pireto” Geral glias portaria g6o/6P! caMMSi> L ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Il - As agências detentoras de liberações emitidas pelo Departamento de Estradas e Rodagens — DER do Estado do Rondônia ou Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO. Art. 4º O Município poderá incluir como exigência do contrato a obrigatoriedade do Permissionário promover reformas no Terminal Rodoviário, com as condições previstas no contrato. Art. 5º Fica vedada a realização de reforma, ampliação ou qualquer outra benfeitoria no irióvel sem a autorização prévia e expressa do Município. Art. 6º Finda a autorização ou permissão de uso a título precário, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias e acréscimos patrimoniais, que incorporarão ao patrimônio do Município, sem que o permissionário tenha direito a qualquer indenização, pelas benfeitorias e acréscimos patrimoniais. 8 1º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a concessão fica automaticamente revogada. Art. 7ºFica expressamente vedado ao permissionário ou autorizatário: | — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão, sem prévia e expressa autorização do Município; Il - usar o imóvel para atividades amorais ou político-partidárias. Art. 8º O rermissionário ou autorizatário será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 9º Durante a vigência da autorização ou permissão correrão por conta exclusiva do permissionário as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, administração, reformas de manutenção e ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO limpeza da área física do imóvel e outras taxas que porventura possam incidir sobre o mesmo, proporcionais à área concedida ao permissionário. Art. 10Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 16 de novembro de 2022. vol N EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal É; 16 NOV 222 - 23 NON - EB um