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norma nº 254/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaLEI Nº 254/01 “DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E INCISOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 178/99 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 254 /GAB/2001 Em, 07 de Novembro de 2001.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E
INCISOS, E PARÁGRAFO 2º E 3º DO
ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
178/99, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º) O caput do artigo 5º e incisos, e o parágrafo 2º e 3º da Lei
Municipal nº 178/99, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural -CMDR, passarão a ter a seguinte redação:
“ART. 5º - O CMDR será composto de 12 ( doze ) membros,
representantes das seguintes entidades:
IL 06 (seis ) agricultores familiares, que utilizam mão-de-obra
diretamente de sua família, podendo ser proprietário de lote ou de chácara, ou
arrendatário.
IL 06 ( seis ) representantes de entidades governamentais, seja a
nível municipal, estadual e Federal, que solicitarão sua participação no CMDR, o que
será homologado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º)...
Parágrafo 2º) O Presidente do CMDR será sempre um
funcionário ligado a Secretaria Municipal de Agricultura, ou órgão equivalente na
estrutura administrativa municipal. p
Parágrafo 3º) A convite do Presidente e Conselheiros, poderão
participar das reuniões, pessoas capazes de contribuir para o melhor desempenho do
CMDR.”
Art2º) Esta Lei en
revogadas as disposições em contrário.
em vigor na data de sua publicação,
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Dá SERRA.

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