| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | LEI Nº 256/01 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVENIO COM A APAE PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lein. 246/GAB/2001 Em, 29 de novembro de 2001. “AUTORIZA (0) EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE, PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E 1 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação, para atendimento especializado, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Art.2º) O convênio terá a duração de 12 meses, a contar da data de publicação do termo ou extrato do Termo de Convênio. Art.3º) O valor global do convênio será de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), em parcelas mensais de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). CAPÍTULO IH DOS DEVERES DAS PARTES Art.4º) Constituem obrigações: ) E DA APAE: A) Prestar atendimento especializado de consultas, fisioterapia, enfermagem e psicologia; B) fomecer as instalações, móveis, equipamentos e pessoal especializado, para os atendimentos necessários; C) apresentar as prestações de contas no prazo da lei. II- DA PREFEITURA: A) Efetuar o repasse do recurso decorrente do convênio, na forma do artigo 2º; B) Fiscalizar os serviços objeto do convênio previsto na presente lei; C) Avaliar a qualidade e a eficiência do serviço prestado; D) Receber as prestações de contas ou proceder a tomada destas. Art.5º) O inadimplemento dos deveres estabelecidos no artigo 4º implica, resolve-se em perdas e danos. Art.6º) Se houver saldo financeiro, no termo final do convênio, estes serão restituídos aos cofres do Município, salvo renovação ou prorrogação do termo. Art.7º) As despesas do convênio correm à custa da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde, FUNÇ ÃO E PROGRAMA: Assistência Médica e Sanitária; PROJETO OU ATIVIDADE: Manutenção das Ativ. Da Rede Básica de Saúde-FMS: ELEMENTO DE DESPESAS E ESPECIFICAÇÃO: Outros Serviços e Encargos. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NTÔNIO BARROCO Prefeito Municipal . “4 PUBLICADO | De ADA AOblQI OS. à PROTOCO Pori. io! 4291/2001 Daniel Gosa éÍ doi Ena SECRETÁRIO GERAL PORTARIA Nº 423ut