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norma nº 256/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaLEI Nº 256/01 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVENIO COM A APAE PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lein. 246/GAB/2001 Em, 29 de novembro de 2001.
“AUTORIZA (0) EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A APAE, PARA
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
de mútua cooperação, para atendimento especializado, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE).
Art.2º) O convênio terá a duração de 12 meses, a contar da data de
publicação do termo ou extrato do Termo de Convênio.
Art.3º) O valor global do convênio será de R$ 6.000,00 ( seis mil
reais ), em parcelas mensais de R$ 500,00 ( quinhentos reais ).
CAPÍTULO IH
DOS DEVERES DAS PARTES
Art.4º) Constituem obrigações: )
E DA APAE:
A) Prestar atendimento especializado de consultas, fisioterapia,
enfermagem e psicologia;
B) fomecer as instalações, móveis, equipamentos e pessoal
especializado, para os atendimentos necessários;
C) apresentar as prestações de contas no prazo da lei.
II- DA PREFEITURA:
A) Efetuar o repasse do recurso decorrente do convênio, na forma do
artigo 2º;
B) Fiscalizar os serviços objeto do convênio previsto na presente lei;
C) Avaliar a qualidade e a eficiência do serviço prestado;
D) Receber as prestações de contas ou proceder a tomada destas.
Art.5º) O inadimplemento dos deveres estabelecidos no artigo 4º
implica, resolve-se em perdas e danos.
Art.6º) Se houver saldo financeiro, no termo final do convênio, estes
serão restituídos aos cofres do Município, salvo renovação ou prorrogação do termo.
Art.7º) As despesas do convênio correm à custa da seguinte dotação
orçamentária: UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde; UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde, FUNÇ ÃO E PROGRAMA: Assistência
Médica e Sanitária; PROJETO OU ATIVIDADE: Manutenção das Ativ. Da Rede Básica
de Saúde-FMS: ELEMENTO DE DESPESAS E ESPECIFICAÇÃO: Outros Serviços e
Encargos.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
NTÔNIO BARROCO
Prefeito Municipal
. “4
PUBLICADO |
De ADA AOblQI OS.
à PROTOCO
Pori. io! 4291/2001
Daniel Gosa éÍ doi Ena
SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA Nº 423ut

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